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CFN concede isenção da anuidade 2021 às empresas que tenham nutricionista como único sócio

CFN concede isenção da anuidade 2021 às empresas que tenham nutricionista como único sócio

29/12/2020

Resolução CFN 675 terá validade a partir de 1º de janeiro em todo o Brasil.

Está confirmado. Com a publicação da Resolução CFN nº 675, as empresas cujo único sócio seja um nutricionista inscrito no respectivo CRN poderão ficar isentas do pagamento da anuidade a partir de 1º de janeiro de 2021.

A regra será válida em todo o território nacional. Vale destacar que os efeitos desta resolução se aplicam mediante o pedido da PJ e após o deferimento pelos respectivos Regionais. A condição de isenção também só valerá se o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2021.

Outra informação importante. Os microempreendedores individuais (MEI) terão os custos reduzidos a zero, inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.

“Foi uma decisão tomada após um longo estudo e com amparo legal. Como já dissemos anteriormente, a pandemia ceifou vidas e empregos. E, no nosso entendimento, precisamos unir esforços para mitigar esses danos econômicos. Os nutricionistas são profissionais estratégicos para o desenvolvimento do país e, neste momento de crise, todos precisamos estar comprometidos para vencermos não somente essa crise sanitária, mas também a crise econômica”, disse a nutricionista Rita Ferreira Frumento, presidente do CFN.

Leia aqui o documento na íntegra.