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CFN cobra posição da Anvisa sobre vaga para nutricionista em concurso

CFN cobra posição da Anvisa sobre vaga para nutricionista em concurso

19/12/2023

Conselho solicita reunião a fim de entender a não inclusão do profissional como apto a concorrer ao cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) pede à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que explique por que não está prevista a participação da categoria em seu próximo concurso, que deve abrir inscrições em janeiro do ano que vem. O termo de referência do certame já foi divulgado, mas o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, que pertence ao quadro efetivo da agência e vai oferecer 50 vagas, não poderá, dessa vez, ser disputado por graduados em Nutrição, segundo o documento.

O CFN quer saber o motivo pelo qual nutricionista não foi incluído como um dos que poderão se inscrever no concurso, já que a categoria atende diretamente às características e demandas exigidas para a execução das atividades do cargo. A fim de compreender os critérios do estudo que apontou o número de vagas a serem ofertadas e dialogar com a direção da Anvisa, o conselho encaminhou ofício solicitando agendamento de reunião e reforçando a parceria de trabalho entre as duas autarquias, lembrando ainda que, nos últimos dois concursos da agência, em 2004 e 2013, houve oportunidade para que a categoria pudesse concorrer como especialista.

Para estabelecer diálogo institucional e dirimir o impasse, o CFN ressalta, no ofício, que a inclusão de nutricionistas no concurso e no futuro quadro da Anvisa objetiva, acima de tudo, promover a saúde pública no Brasil, em defesa da sociedade, levando em conta a descrição do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e o previsto na Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista. Entre as atividades em comum, estão o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, como também a participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos.

Participação obrigatória — Para o conselho, é um prejuízo à saúde pública o fato de nutricionistas não poderem participar do concurso, já que são responsáveis por estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, bem como pela análise de processamento de produtos alimentícios industrializados, conforme a lei acima citada. Ela também determina, de forma obrigatória, a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas e destinadas a planejar, implementar e avaliar políticas de alimentação e nutrição.

O argumento que demonstra a necessidade de profissionais da área como especialistas da Anvisa é reforçado por outras atribuições específicas, contidas na Resolução CFN nº 600/2018, entre elas a análise e instrução de processos para registro de produtos alimentícios; a participação em comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos e saúde do trabalhador; e a elaboração de relatórios de não conformidades e respectivas ações corretivas, evitando riscos de salubridade.

Concursos anteriores — No edital nº 1/2004 da Anvisa, havia a previsão de nove vagas para Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária para a especialidade Nutrição. Já no edital nº 1/2013, foram 135 vagas destinadas ao mesmo cargo, mas todas elas divididas entre as áreas de Enfermagem, Farmácia, Medicina, Biologia, Biomedicina, Medicina Veterinária, Fisioterapia e Odontologia, incluindo Nutrição. Agora, de acordo com o publicado no termo e referência do próximo concurso, a categoria ficou de fora do certame sem motivo aparente.