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Câmara dos Deputados aprova projeto de socorro a agricultores familiares

Câmara dos Deputados aprova projeto de socorro a agricultores familiares

10/06/2021

O Projeto de Lei será enviado ao Senado Federal

Na terça-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 823/21, de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT-SC) e outros, para retomar pontos vetados pelo governo federal no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado em 2020, no PL 735/20, como recursos para fomento da atividade e prorrogação de prazos e condições para pagamento de dívidas. Agora, o PL será encaminhado ao Senado Federal.

De acordo com a matéria, agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores poderão ter acesso aos benefícios. As medidas apresentadas no substitutivo do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) visam diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 nesses produtores e devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022.

O PL cria para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Caso a família seja comandada por mulher, a parcela do benefício será de R$ 3 mil. A iniciativa também prevê a ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) na elaboração de projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar, contemplando a construção de fossas sépticas, cisternas ou o uso de tecnologias de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos.

Aquisição de Alimentos

O PL cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), controlado pela Companhia Nacional de Alimentos (Conab), que já conta com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para comprar alimentos e abastecer famílias carentes. A ideia do PAE-AF é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar ou entidades aptas para receber esses alimentos, definidas pelo governo federal. A Conab terá um cadastro simplificado para os agricultores aptos a participar.

No PAE-AF, a compra terá o valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora, chegando até R$ 7 mil, no caso de mulher agricultora. A cotação dos preços poderá ter como base a metodologia adotada no PAA ou na lista de referência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Com informações da Agência Câmara Notícias.