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Anvisa abre consulta pública sobre rotulagem nutricional de alimentos

Anvisa abre consulta pública sobre rotulagem nutricional de alimentos

20/06/2018

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a consulta pública técnica (Tomada Pública de Subsídios – TPS) para a rotulagem nutricional de alimentos. A TPS é um mecanismo de consulta, aberto ao público, para coletar dados, informações ou evidências sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a fim de auxiliar a tomada de decisão regulatória pela Anvisa.  Nesta fase da discussão, que está aberta até 9 de julho, é fundamental que os nutricionistas participem apresentando sugestões para que a rotulagem nutricional dos alimentos, a ser regulada pela Anvisa, passe a ter informações mais claras e objetivas. A atuação dos nutricionistas nesta etapa é valiosa, pois suas contribuições podem garantir que o novo modelo de rotulagem seja melhor compreendido pelos consumidores, o que contribuirá para a promoção da alimentação adequada e saudável.
Modelo – Para a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, que agrega vários órgãos como o Conselho Federal de Nutricionistas, a rotulagem nutricional de alimentos, tal como é hoje, não favorece nosso acesso à informação. “Temos dificuldade em localizar e compreender dados que deveriam guiar nossas escolhas alimentares”, defende.
Para esses órgãos, o modelo adequado contém três eixos principais:
1) Modelo de rotulagem nutricional frontal
O modelo de rotulagem nutricional frontal proposto tem como referência o modelo de advertência, baseado em um selo na embalagem que alia uma forma geométrica, preenchida por uma cor, e acompanhada de um aviso nutricional.
Com base nas dificuldades de leitura e compreensão das informações nutricionais, na falta de alinhamento com o Guia Alimentar, a partir dos requisitos da literatura e de análises gráficas, e alinhada aos conceitos de advertência, regulação e sinalização de excesso, foi proposta a representação gráfica para o modelo de rótulo nutricional frontal:
Triângulo: Considerado como uma forma simples, não apresenta perda na percepção da forma quando reduzido, é familiar à população brasileira e é uma convenção de advertência no país.
Cor preta: De acordo com o uso cromático em advertências para indicação de alto risco e de observação de obediência.
Borda espessa branca com vértices arredondados: Para dar contraste em relação aos demais elementos da embalagem, possibilitando maior atenção ao mesmo.
Texto: Visando à fácil compreensão, o texto para a advertência de cada nutriente é apresentado no rótulo em caixa alta na fonte tipográfica Arial.
Alto: O termo “ALTO EM” é empregado para identificar o nutriente em excesso: alto em sódio, alto em açúcar, alto em gorduras totais, alto em gorduras saturadas.
Contém: Os rótulos frontais das embalagens deverão apresentar avisos como “Contém adoçantes” e “contém gordura trans”.
Fonte credenciadora: Todos os rótulos de advertência devem apresentar a fonte da informação nutricional como “Ministério da Saúde” abaixo do texto de advertência. Isto visa conferir maior credibilidade à mensagem de advertência, aumentando assim sua aceitação pelos consumidores, conforme comprovado em estudos sobre iniciativas similares.
Os critérios para classificar quais alimentos devem receber as advertências foram adaptados do Modelo de Perfil Nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS):
• Alimentos in natura ou minimamente processados não devem receber advertência;
• Ingredientes culinários (açúcar, sal, óleos, gorduras) recebem uma advertência de “Uso com moderação”;
• Produtos processados e ultraprocessados recebem advertência se possuírem teores elevados de nutrientes críticos e/ou possuírem qualquer quantidade de nutrientes não recomendados, de acordo com os seguintes critérios:
consulta Anvisa abre consulta pública sobre rotulagem nutricional de alimentos
Para melhor compreensão da informação nutricional e evitar possíveis mensagens enganosas para o consumidor, os produtos que levarem selo de advertência não poderão utilizar nenhuma informação nutricional complementar que consta na RDC 54/2012 ou qualquer outro tipo de comunicação mercadológica na parte frontal da embalagem que remeta a atributos saudáveis do alimento. Também não poderão utilizar no painel frontal ou principal da embalagem nenhum tipo de comunicação mercadológica com imagem ou elemento gráfico direcionado ao público infantil.
2) Inclusão de frases de advertência para os ingredientes culinários
Os ingredientes culinários são importantes na dieta da população. Todavia, devem ser consumidos adequadamente para assegurar uma alimentação saudável, como recomenda o Guia Alimentar para a População Brasileira. Neste sentido, são propostas frases de advertência para atenção dos consumidores, a serem veiculadas em rótulos de óleos vegetais (exemplo: soja, milho, girassol, oliva), gorduras (exemplo: manteiga) sal e açúcar:
Exemplo: “ATENÇÃO: Use com moderação ao preparar refeições”; ou “ATENÇÃO: Use com moderação ao temperar e cozinhar alimentos e criar preparações culinárias”; ou “ATENÇÃO: Use com moderação, como recomenda o Guia Alimentar para a População Brasileira”.
3) Padronização da representação gráfica da lista de ingredientes e tabela nutricional para todos os alimentos embalados
A proposta visa padronizar a exibição dos elementos da rotulagem nutricional já existentes, em especial a lista de ingredientes e a tabela nutricional. Entre as definições previstas estão um tamanho mínimo de letra e tipografia específica, fundo branco que garanta contraste suficiente para a leitura e espaçamento adequado entre os itens.
Além disso, a proposta prevê também:
• a apresentação da lista de ingredientes junto da tabela nutricional, levando em conta sua importância para a informação do consumidor;
• a apresentação das informações contidas na tabela nutricional por 100g ou por embalagem completa, sem indicação de porção ou medida caseira, o que facilita a comparação com outros produtos por promover a padronização entre todos os produtos;
• a inclusão da quantidade de açúcares livres dentre os nutrientes obrigatórios da tabela nutricional;
• a exclusão da porcentagem de valor diários baseados em uma dieta de 2.000 calorias.
Referências:
– Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF; 1990.
– Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O rótulo pode ser melhor. Revista do Idec. 2016;208:16-20.
– Ministerio de Salud (MINSAL). Gobierno de Chile. Feedback. Informe de investigación cualitativo: Evaluación de etiquetados nutricionales. Santiago; 2009b
– Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Alimentar para a População Brasileira. 2ª edição. Brasília, DF; 2014b.
– Organização Panamericana da Saúde (OPAS). Plano de ação para prevenção da obesidade em crianças e adolescentes.2014.
– Organização Mundial da Saúde (OMS). Global status report on noncommunicable diseases 2014. Genebra: OMS; 2014.
– van Herpen E, Trijp HC. Front-of-pack nutrition labels. Their effect on attention and choices when consumers have varying goals and time constraints. Appetite. 2011; 57(1):148-60.
– Visschers VH, Hess R, Siegrist M. Health motivation and product design determine consumers’ visual attention to nutrition information on food products. Public Health Nutr. 2010 Jul;13(7):1099-106.