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27 de junho: Dia do Técnico em Nutrição e Dietética

27 de junho: Dia do Técnico em Nutrição e Dietética

27/06/2018

A data registra o início do primeiro curso de Técnico em Nutrição e Dietética (TND) no Brasil, em 1961. O técnico pode atuar em locais como serviços de alimentação coletiva (autogestão e concessão) em empresas e instituições, hotéis, hotelaria marítima, comissarias, hospitais, clínicas, bancos de sangue, spas, serviços de terapia renal substitutiva, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e similares, comunidades terapêuticas e outros, em alimentação escolar em rede privada de ensino, restaurantes comerciais e similares, bufê de eventos e serviço ambulante de alimentação.
Este profissional pode contribuir com a elaboração de cardápios, e verificar o seu cumprimento; do Manual de Boas Práticas e acompanhar sua implantação e execução; dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), acompanhar sua implantação e execução; de relatórios técnicos de não conformidades, dentre outros.
O exercício da profissão é próprio dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). Dessa forma, a inscrição do TND é obrigatória e seus direitos estão instituídos pelo Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética (Resolução CFN n° 227/199, complementada pela resolução n° 333/2004).
Em abril de 2018, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) editou duas normas relacionadas aos TND: a Resolução 605, que dispõe sobre as áreas de atuação profissional ( Nutrição em Alimentação Coletiva; Nutrição Clínica; Nutrição em Saúde Coletiva e Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos) e as atribuições desse profissional e a Resolução 604, que trata da inscrição e a fiscalização profissional dos TND nos CRN.
O técnico divide com o nutricionista o compromisso de promover a saúde por meio da alimentação adequada e saudável e segurança alimentar e nutricional.