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Alimentação Escolar (PNAE)

03/04/2015

É exigida a presença do nutricionista no Programa da Alimentação Escolar? Quais são suas atribuições?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, tem por objetivo atender as necessidades nutricionais dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas, durante a permanência em sala de aula.

Conforme a Lei nº 11.947/2009, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável, que deverá respeitar as diretrizes previstas nessa lei e na legislação pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições específicas. O CFN dispõe sobre as atribuições do nutricionista e estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do PNAE pela Resolução CFN nº 465/2010.