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RESOLUÇÃO CFN Nº 1, DE 05 DE MARÇO DE 1980

 

Normas relacionadas: Resoluções CFN nº 26/1981, nº 31/1982, nº 98/1990, nº 108/1991, nº 361/2005, nº 398/2007, nº 425/2008 e nº 694/2021

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso IV, combinado com o artigo 26, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e dando cumprimento a deliberação do Plenário em sua segunda Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 1979,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam criados 06 (seis) Conselhos Regionais de Nutricionistas, dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, cujas siglas, jurisdições e sedes são as constantes do Quadro anexo.

 

Art. 2º Os primeiros Conselhos Regionais de Nutricionistas serão constituídos pelo Ministro de Estado do Trabalho, nos termos do artigo 26, parágrafo único da Lei supracitada.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TERESINHA BEZERRA FURTADO

Presidente

 

Quadro a que se refere o artigo 1º da Resolução CFN nº 01/1980

 

SIGLA

JURISDIÇÃO (UNIDADES FEDERATIVAS)

SEDE

CRN-1

Distrito Federal

 

Mato Grosso

 

Goiás

 

(a unidade federativa “Tocantins” foi incluída pela Resolução CFN nº 108/1991 na jurisdição do CRN-1)

Brasília - DF

CRN-2

Rio Grande do Sul

 

Santa Catarina (a Resolução CFN nº 425/2008 criou o CRN-10, incluindo este Estado em sua jurisdição, excluindo-o do CRN-2 – com sede do CRN-10 na cidade de Florianópolis)

Porto Alegre - RS

CRN-3

Paraná (a Resolução CFN nº 361/2005 criou o CRN-8, incluindo este Estado em sua jurisdição, excluindo-o do CRN-3 – com sede do CRN-8 na cidade de Curitiba)

 

São Paulo

 

Mato Grosso do Sul

São Paulo - SP

CRN-4

Rio de Janeiro

 

Minas Gerais (a Resolução CFN nº 398/2007 criou o CRN-9, incluindo este Estado em sua jurisdição, excluindo-o do CRN-4 – com sede do CRN-9 na cidade de Belo Horizonte)

 

Espírito Santo

Rio de Janeiro - RJ

CRN-5

Bahia

 

Sergipe

Salvador - BA

CRN-6

Alagoas

 

Pernambuco

 

Paraíba

 

Rio Grande do Norte

 

Ceará (a Resolução CFN nº 694/2021 transferiu o Estado do CRN-6 para o CRN-11)

 

Piauí (a Resolução CFN nº 694/2021 transferiu o Estado do CRN-6 para o CRN-11)

 

Maranhão (a Resolução CFN nº 694/2021 transferiu o Estado do CRN-6 para o CRN-11)

 

Pará (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Estado do CRN-6 para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1 – com sede do CRN-7 na cidade de Belém)

 

Amazonas (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Estado do CRN-6 para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1)

 

Acre (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Estado do CRN-6 para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1)

 

Amapá (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Território Federal do CRN-6 para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1)

 

Rondônia (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Estado do CRN-6 para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1)

 

Roraima (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Território Federal do CRN-6 para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1)

 

(a unidade federativa “Fernando de Noronha” foi incluída pela Resolução CFN nº 26/1981 na jurisdição do CRN-6)

Recife - PE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. quinta-feira, 6 de março de 1980, seção 1, parte II, página 1329.