RESOLUÇÃO
CFN Nº 1, DE 05 DE MARÇO DE 1980
Normas relacionadas:
Resoluções CFN nº 26/1981, nº
31/1982, nº
98/1990, nº 108/1991, nº
361/2005, nº
398/2007, nº
425/2008 e nº
694/2021
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º,
inciso IV, combinado com o artigo 26, parágrafo único, ambos da Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e dando cumprimento a deliberação do
Plenário em sua segunda Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados 06 (seis) Conselhos
Regionais de Nutricionistas, dotados de personalidade jurídica de direito
público e autonomia administrativa e financeira, cujas siglas, jurisdições e
sedes são as constantes do Quadro anexo.
Art. 2º Os primeiros Conselhos Regionais de
Nutricionistas serão constituídos pelo Ministro de Estado do Trabalho, nos
termos do artigo 26, parágrafo único da Lei supracitada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
TERESINHA BEZERRA FURTADO
Presidente
Quadro a que se refere o artigo 1º da
Resolução CFN nº 01/1980
SIGLA |
JURISDIÇÃO
(UNIDADES FEDERATIVAS) |
SEDE |
CRN-1 |
Distrito Federal Mato Grosso Goiás (a unidade
federativa “Tocantins” foi incluída pela Resolução CFN nº 108/1991 na
jurisdição do CRN-1) |
Brasília - DF |
CRN-2 |
Rio Grande do Sul Santa Catarina (a Resolução CFN nº 425/2008 criou o CRN-10, incluindo este
Estado em sua jurisdição, excluindo-o do CRN-2 – com sede do CRN-10 na cidade
de Florianópolis) |
Porto Alegre - RS |
CRN-3 |
Paraná (a Resolução CFN nº 361/2005 criou o CRN-8, incluindo este
Estado em sua jurisdição, excluindo-o do CRN-3 – com sede do CRN-8 na cidade
de Curitiba) São Paulo Mato Grosso do Sul |
São Paulo - SP |
CRN-4 |
Rio de Janeiro Minas Gerais (a Resolução CFN nº 398/2007 criou o CRN-9, incluindo este Estado
em sua jurisdição, excluindo-o do CRN-4 – com sede do CRN-9 na cidade de Belo
Horizonte) Espírito Santo |
Rio de Janeiro - RJ |
CRN-5 |
Bahia Sergipe |
Salvador - BA |
CRN-6 |
Alagoas Pernambuco Paraíba Rio Grande do Norte Ceará (a Resolução CFN nº 694/2021 transferiu o Estado do CRN-6
para o CRN-11) Piauí (a Resolução CFN nº 694/2021 transferiu o Estado do CRN-6
para o CRN-11) Maranhão (a Resolução CFN nº 694/2021 transferiu o Estado do CRN-6
para o CRN-11) Pará (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Estado do CRN-6
para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado
em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1 – com sede do CRN-7 na cidade de
Belém) Amazonas (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Estado do CRN-6
para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado
em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1) Acre (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Estado do CRN-6
para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado
em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1) Amapá (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Território Federal
do CRN-6 para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui
este Estado em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1) Rondônia (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Estado do CRN-6
para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui este Estado
em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1) Roraima (a Resolução CFN nº 31/1982 transferiu o Território Federal
do CRN-6 para o CRN-1) (a Resolução CFN nº 98/1990 criou o CRN-7 e inclui
este Estado em sua jurisdição, desvinculando-o do CRN-1) (a unidade
federativa “Fernando de Noronha” foi incluída pela Resolução CFN nº 26/1981
na jurisdição do CRN-6) |
Recife - PE |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
quinta-feira, 6 de março de 1980, seção 1, parte II, página 1329.