RESOLUÇÃO CFN Nº 98, DE 06 DE MARÇO DE 1990
Norma relacionada: Resolução
CFN nº 100/1990
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Cria o Conselho Regional de
Nutricionistas da 7ª Região, e dá outras providências. |
O
Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e art. 6º, inciso III, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980; e dando
cumprimento à deliberação do Plenário em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada
em 06 de março de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Nutricionistas
da 7º Região – CRN-7, com jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas,
Rondônia, Roraima e Pará, e sede na cidade de Belém - Pará.
Parágrafo único. Os estados mencionados no “caput” deste artigo ficam desvinculados
do CRN-1.
Art. 2º Ficam designados para compor o Pleno do
CRN-7 os seguintes Nutricionistas: CONSELHEIROS EFETIVOS: 1. Álvara Lopes de Mello e Silva; 2. Angela
de Nazaré Teixeira Vilaça Gromoski; 3. Israel Corrêa
Pereira; 4. Ivone da Silva Amaral; 5. Marcelle Chaar Haber; 6. Maria Emília Jucá Ferreira; 7. Rita Maria
Araújo Barbalho; 8. Salvia Maria Limaverde Teles
Amaral; 9. Terezinha de Jesus Lima de Campos. CONSELHEIROS SUPLENTES: 1. Ana
Joaquina Benassuly Maués Pereira; 2. Irland Barroneas Gonzaga; 3.
Ivonete Castro Rodrigues; 4. Janice Maria Valente Almeida; 5. Lucy Maria Prighemprh; 6. Maria Cristina Pereira de Souza; 7. Mauricéia Maria Barbosa Piravá
Teixeira; 8. Suely Maria Ribeiro; 9. Vanda Cherfen de
Souza.
Art. 3º No prazo máximo de sessenta (60) dias o
CRN-1 deverá transferir para o CRN-7 toda a documentação de pessoas físicas e
jurídicas dos Estados pertencentes à jurisdição do Conselho Regional de
Nutricionistas da 7º Região.
Art. 4º A instalação do CRN-7 deverá ser
efetuada no prazo máximo de cento e vinte (120) dias. (o prazo foi prorrogado por mais 120 dias, a
contar da extinção do prazo estabelecido neste artigo, “Art. 4º”, pela
Resolução CFN nº 100/1990)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
ELENISE COSTA Presidente |
ANTONIO AUGUSTO FONSECA GARCIA Conselheiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
sexta-feira, 23 de março de 1990, seção 1, página 5928.