http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/image002.png

 

RESOLUÇÃO CFN Nº 98, DE 06 DE MARÇO DE 1990

 

Norma relacionada: Resolução CFN nº 100/1990

 

 

Cria o Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e art. 6º, inciso III, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980; e dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de março de 1990;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Nutricionistas da 7º Região – CRN-7, com jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e Pará, e sede na cidade de Belém - Pará.

 

Parágrafo único. Os estados mencionados no “caput” deste artigo ficam desvinculados do CRN-1.

 

Art. 2º Ficam designados para compor o Pleno do CRN-7 os seguintes Nutricionistas: CONSELHEIROS EFETIVOS: 1. Álvara Lopes de Mello e Silva; 2. Angela de Nazaré Teixeira Vilaça Gromoski; 3. Israel Corrêa Pereira; 4. Ivone da Silva Amaral; 5. Marcelle Chaar Haber; 6. Maria Emília Jucá Ferreira; 7. Rita Maria Araújo Barbalho; 8. Salvia Maria Limaverde Teles Amaral; 9. Terezinha de Jesus Lima de Campos. CONSELHEIROS SUPLENTES: 1. Ana Joaquina Benassuly Maués Pereira; 2. Irland Barroneas Gonzaga; 3. Ivonete Castro Rodrigues; 4. Janice Maria Valente Almeida; 5. Lucy Maria Prighemprh; 6. Maria Cristina Pereira de Souza; 7. Mauricéia Maria Barbosa Piravá Teixeira; 8. Suely Maria Ribeiro; 9. Vanda Cherfen de Souza.

 

Art. 3º No prazo máximo de sessenta (60) dias o CRN-1 deverá transferir para o CRN-7 toda a documentação de pessoas físicas e jurídicas dos Estados pertencentes à jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas da 7º Região.

 

Art. 4º A instalação do CRN-7 deverá ser efetuada no prazo máximo de cento e vinte (120) dias. (o prazo foi prorrogado por mais 120 dias, a contar da extinção do prazo estabelecido neste artigo, “Art. 4º”, pela Resolução CFN nº 100/1990)

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELENISE COSTA

Presidente

ANTONIO AUGUSTO FONSECA GARCIA

Conselheiro Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. sexta-feira, 23 de março de 1990, seção 1, página 5928.