RESOLUÇÃO CFN Nº 100, DE 20 DE JUNHO DE 1990

 

Para o exercício de 1990

 

 

Prorroga o prazo para instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º inciso IV, da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e art. 6º, inciso III, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 1990,

 

Considerando a situação econômico-financeira vigente no País,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região – CRN-7, por 120 dias, a contar da extinção do prazo estabelecido no art. 4º da Resolução CFN nº 098/90.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA LÚCIA FERRARI CAVALCANTI

Presidente

BEATRIZ APARECIDA EDMEA TENUTA

Secretária

 

Publicada no D.O.U. quinta-feira, 5 de julho de 1990, seção 1, página 12955.