RESOLUÇÃO
CFN Nº 100, DE 20 DE JUNHO DE
1990
Para o exercício de 1990
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O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 9º inciso IV, da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e art. 6º, inciso III, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e dando
cumprimento à deliberação do Plenário em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada
em 20 de junho de 1990,
Considerando
a situação econômico-financeira vigente no País,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de instalação do Conselho
Regional de Nutricionistas da 7ª Região – CRN-7, por 120 dias, a contar da
extinção do prazo estabelecido no art. 4º da Resolução CFN nº 098/90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
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Publicada
no D.O.U.
quinta-feira, 5 de julho de 1990, seção 1, página 12955.