RESOLUÇÃO
CFN Nº 26, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1981
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando omissão ocorrida na Resolução nº 01/80, e
cumprindo deliberação do Plenário em sua 11ª Reunião Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º
Incluir o Território de Fernando de Noronha na Jurisdição do CRN-6.
TEREZINHA
BEZERRA FURTADO
Presidente
do CFN
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 2 de dezembro de 1981, seção 1, página 22801.