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RESOLUÇÃO CFN Nº 26, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando omissão ocorrida na Resolução nº 01/80, e cumprindo deliberação do Plenário em sua 11ª Reunião Ordinária,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Incluir o Território de Fernando de Noronha na Jurisdição do CRN-6.

 

TEREZINHA BEZERRA FURTADO

Presidente do CFN

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 2 de dezembro de 1981, seção 1, página 22801.