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RESOLUÇÃO CFN Nº 108, DE 03 DE JULHO DE 1991

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e cumprindo deliberação do Plenário do CFN em Sessão realizada no dia 02 de julho de 1991,

 

 

RESOLVE:

 

 

Incluir o Estado de Tocantins na jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região – CRN-1.

 

ANGELA MARIA REIS

Conselheira do CFN

MARIA HELENA VILLAR

Presidente do CFN

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. quinta-feira, 1 de agosto de 1991, seção 1, página 15428.