RESOLUÇÃO
CFN Nº 108, DE 03 DE JULHO DE
1991
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e cumprindo
deliberação do Plenário do CFN em Sessão realizada no dia 02 de julho de 1991,
RESOLVE:
Incluir o
Estado de Tocantins na jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª
Região – CRN-1.
ANGELA MARIA REIS Conselheira do CFN |
MARIA HELENA VILLAR Presidente do CFN |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
quinta-feira, 1 de agosto de 1991, seção 1, página 15428.