RESOLUÇÃO
CFN Nº 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991
Para
o exercício de 1992
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº 122/1992, nº 124/1992, nº 125/1992, nº 127/1992, nº
128/1992 e nº 132/1992
A Presidente do
Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo
Decreto nº 84.444, de 30 de
janeiro de 1990;
RESOLVE:
Aprovar as
Propostas Orçamentária do Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas para o
exercício de 1992.
MARIA
HELENA VILLAR
CONSELHO FEDERAL
DE NUTRICIONISTAS
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO
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Publicada no D.O.U.
sexta-feira, 27 de dezembro de 1991, seção 1, página 30696.