RESOLUÇÃO CFN Nº 125, DE 16 DE SETEMBRO DE
1992
Para o exercício de 1992
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto Lei nº 84.444 de 30 de janeiro
de 1980,
RESOLVE:
Aprovar a 2ª
Reformulação Orçamentária do exercício de 1992 do Conselho Regional de
Nutricionistas – 5ª Região, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 11 de novembro de 1992, seção 1, página 15702.