RESOLUÇÃO CFN Nº 128, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Para o exercício de 1992

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas – 7ª Região do exercício de 1992.

 

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO

 

RECEITAS

DESPESAS

Receita Corrente: 105.550.000,00

Despesa Corrente: 85.110.000,00

Receita Capital:  ---

Despesa Capital: 20.440.000,00

TOTAL: 105.550.000,00

TOTAL: 105.550.000,00

 

MIRIAM SHEILA SIEBEL

Conselheira Secretária

MARIA HELENA VILLAR

Presidente

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 16 de dezembro de 1992, seção 1, página 17342.