RESOLUÇÃO CFN Nº 122, DE 27 DE JULHO DE 1992
Para o exercício de 1992
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto Lei nº 84.444 de 30 de janeiro
de 1980,
RESOLVE:
Aprovar a 1ª
Reformulação do orçamento do Conselho Federal de Nutricionistas, do exercício
de 1992.
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 12 de agosto de 1992, seção 1, página 10986.