RESOLUÇÃO CFN Nº 122, DE 27 DE JULHO DE 1992

 

Para o exercício de 1992

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto Lei nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a 1ª Reformulação do orçamento do Conselho Federal de Nutricionistas, do exercício de 1992.

 

RECEITAS

DESPESAS

Receita Corrente: 405.690.000,00

Despesa Corrente: 174.550.000,00

Receita Capital:  ---

Despesa Capital: 231.140.000,00

TOTAL: 405.690.000,00

TOTAL: 405.690.000,00

 

MIRIAM SHEILA SIEBEL

Conselheira Secretária

MARIA HELENA VILLAR

Presidente

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 12 de agosto de 1992, seção 1, página 10986.