RESOLUÇÃO CFN Nº 127, DE 01 DE DEZEMBRO DE
1992
Para o exercício de 1992
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar 1ª
Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas – 6ª Região do
exercício de 1992.
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 16 de dezembro de 1992, seção 1, página 17342.