RESOLUÇÃO
CFN Nº 132, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1992
Para o exercício de 1992
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar as
Reformulações de Orçamento do Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas do
exercício de 1992.
MARIA HELENA VILLAR
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS – 2ª REFORMULAÇÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS
– 1ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO – 3ª REFORMULAÇÃO
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Publicada
no D.O.U.
quinta-feira, 31 de dezembro de 1992, seção 1, página 19149.