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RESOLUÇÃO CFN Nº 620, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

A Resolução CFN nº 521/2013 foi revogada pela Resolução CFN Nº 628/2019

 

 

Altera a Resolução CFN nº 521, de 2013, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, em conformidade com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária do CFN n° 336ª, realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2018,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° A tabela anexa à Resolução CFN n° 521, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e valores:

 

Item

Valor

A – Diárias dentro do território nacional

R$ 490,00

B – Diárias internacionais

U$ 297,44

C – Deslocamentos

R$ 360,00

D – Desdobramento do deslocamento

R$ 180,00

E-1 – Ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais com tempo de duração superior a quatro horas

R$ 245,00

E-2 – Ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais com tempo de duração até quatro horas

R$ 122,50

F – Ajuda de custo para a execução de atos administrativos do Sistema CFN/CRN

R$ 122,50

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se a Resolução CFN nº 583, de 10 de dezembro de 2016.

 

ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO

Presidente do CFN

CRN-1/0205

DARLENE ROBERTA RAMOS DA SILVA

Secretária do CFN

CRN-7/1137

 

Publicada no D.O.U. nº 23, sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019, seção 1, página 112.