RESOLUÇÃO
CFN Nº 583, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2016
Revogada pela Resolução
CFN nº 620/2019
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, na Lei
nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, em conformidade com a deliberação
adotada na Reunião Plenária Ordinária do CFN n° 305ª, realizada nos dias 10 e
11 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela anexa à Resolução
CFN n° 521, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação
e valores:
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 244, quarta-feira, 21 de dezembro de 2016, seção 1, página 167.