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RESOLUÇÃO CFN Nº 583, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Revogada pela Resolução CFN nº 620/2019

 

 

Altera a Resolução CFN nº 521, de 2013, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, em conformidade com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária do CFN n° 305ª, realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2016,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° A tabela anexa à Resolução CFN n° 521, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e valores:

 

Item

Discriminação

Valor

A

Diárias dentro do território nacional

R$ 468,00

B

Diárias internacionais

U$ 286,00

C

Deslocamentos

R$ 327,00

D

Desdobramento do deslocamento

R$ 163,00

E-1

Ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais com tempo de duração superior a quatro horas

R$ 234,00

E-2

Ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais com tempo de duração até quatro horas

R$ 117,00

F

Ajuda de custo para a execução de atos administrativos do Sistema CFN/CRN

R$ 117,00

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 244, quarta-feira, 21 de dezembro de 2016, seção 1, página 167.