RESOLUÇÃO
CFN Nº 613, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogada pela Resolução
CFN nº 624/2019
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A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado
na 339ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada nos dias 22, 24 e 25 de novembro
de 2018;
Considerando
que a Resolução
CFN n° 607, de 18 de agosto de 2018, fixou o prazo de mais 120 (cento e
vinte) dias, para aplicação e efeitos legais do art. 15 da Resolução
CFN n° 603, de 2018;
Considerando
que este prazo não foi suficiente para a conclusão dos encargos de que trata
aquela Resolução;
RESOLVE:
Art. 1° O prazo a que se refere o art. 15 da Resolução
CFN n° 603, de 22 de abril de 2018, fica prorrogado por mais 120 (cento e
vinte) dias uteis, a contar do dia 17 de dezembro de 2018, revogando-se a Resolução
CFN nº 607, de 18 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2018.
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Publicada
no D.O.U.
nº 229, quinta-feira, 20 de novembro de 2018, seção 1, página 107.