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RESOLUÇÃO CFN Nº 613, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Revogada pela Resolução CFN nº 624/2019

 

 

Prorroga o prazo fixado no art. 15 da Resolução CFN n° 603, de 22 de abril de 2018, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado na 339ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada nos dias 22, 24 e 25 de novembro de 2018;

 

Considerando que a Resolução CFN n° 607, de 18 de agosto de 2018, fixou o prazo de mais 120 (cento e vinte) dias, para aplicação e efeitos legais do art. 15 da Resolução CFN n° 603, de 2018;

 

Considerando que este prazo não foi suficiente para a conclusão dos encargos de que trata aquela Resolução;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° O prazo a que se refere o art. 15 da Resolução CFN n° 603, de 22 de abril de 2018, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias uteis, a contar do dia 17 de dezembro de 2018, revogando-se a Resolução CFN nº 607, de 18 de agosto de 2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2018.

 

ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO

Presidente do CFN

CRN-1/0205

DARLENE ROBERTA RAMOS DA SILVA

Secretária do CFN

CRN-7/1137

 

Publicada no D.O.U. nº 229, quinta-feira, 20 de novembro de 2018, seção 1, página 107.