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RESOLUÇÃO CFN Nº 624, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

 

Revoga a Resolução CFN N° 603, de 22 de abril de 2018 e CFN nº 613, de 24 de novembro de 2018, que dispõe sobre o registro, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), de atestados de capacidade técnica de Pessoa Jurídica (PJ), para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e, tendo em vista o que foi deliberado na 344ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de março de 2019;

 

Considerando a necessidade de adequar as normas no âmbito dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) para o atendimento ao disposto no inciso II do caput e inciso I, do § 1º, ambos do art. 30 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

 

Considerando a necessitada de aprimoramento da Resolução CFN nº 603, de 2018, que dispõe sobre o registro, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), de atestados de capacidade técnica de Pessoa Jurídica (PJ), para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências, requer atualização;

 

Considerando que foi aprovada na 344ª Reunião Plenária do CFN realizada nos dias 16 e 17 de março de 2019, a revogação da Resolução CFN 603 (em anexo), de 22 de abril de 2018.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Revogar as Resoluções CFN nº 603, de 22 de abril de 2018 e CFN nº 613, de 24 de novembro de 2018.

 

Art. 2º A vigência da Resolução CFN nº 510, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012, página 125, Seção 1, terá vigor até que outra resolução a modifique ou revogue.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO

Presidente do CFN

CRN-1/0205

DARLENE ROBERTA RAMOS DA SILVA

Secretária do CFN

CRN-7/1137

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 61, sexta-feira, 29 de março de 2019, seção 1, página 150.