RESOLUÇÃO CFN Nº 624, DE 26 DE MARÇO
DE 2019
O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas
na Lei
n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno, ouvidos os
Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e, tendo em vista o que foi
deliberado na 344ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de
março de 2019;
Considerando a
necessidade de adequar as normas no âmbito dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas (CRN) para o atendimento ao disposto no inciso II do caput e
inciso I, do § 1º, ambos do art. 30 da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
Considerando a
necessitada de aprimoramento da Resolução
CFN nº 603, de 2018, que dispõe sobre o registro, nos Conselhos Regionais
de Nutricionistas (CRN), de atestados de capacidade técnica de Pessoa Jurídica
(PJ), para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas
áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências, requer atualização;
Considerando
que foi aprovada na 344ª Reunião Plenária do CFN realizada nos dias 16 e 17 de
março de 2019, a revogação da Resolução CFN 603 (em anexo), de 22 de abril de
2018.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar as Resoluções CFN
nº 603, de 22 de abril de 2018 e CFN
nº 613, de 24 de novembro de 2018.
Art. 2º A vigência da Resolução
CFN nº 510, de 16 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 17 de maio de 2012, página 125, Seção 1, terá vigor até que outra
resolução a modifique ou revogue.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO Presidente do CFN CRN-1/0205 |
DARLENE ROBERTA RAMOS DA SILVA Secretária do CFN CRN-7/1137 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 61, sexta-feira, 29 de março de 2019, seção 1, página 150.