RESOLUÇÃO
CFN Nº 607, DE 18 DE AGOSTO DE
2018
Revogada pela Resolução
CFN nº 613/2018
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O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado
na 332ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de
2018;
Considerando
que a Resolução
CFN n° 603, de 22 de abril de 2018, fixou o prazo de 90 (noventa) dias,
para sua aplicação e efeitos legais;
Considerando
que o prazo fixado no art. 15 da Resolução
CFN n° 603, não foi suficiente para a conclusão dos encargos de que trata
aquela Resolução;
RESOLVE:
Art. 1° O prazo a que se refere o art. 15 da Resolução
CFN n° 603, de 22 de abril de 2018, fica prorrogado por mais 120 (cento e
vinte) dias uteis, a contar do dia 17 de agosto de 2018, revogando-se a Resolução
CFN nº 510, de 16 de maio de 2012.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação com efeitos a partir de 17 de agosto de 2018.
RAUL VON DER HEYDE
Publicada
no D.O.U.
nº 163, quinta-feira, 23 de agosto de 2018, seção 1, página 79.