RESOLUÇÃO CFN Nº 261, DE 27 DE JULHO DE 2001

 

Para o exercício de 2001

 

 

Fixa, “Ad Referendum” do Plenário, o Valor de Diárias Internacionais para participação na IX Reunião do Comitê de Nutricionistas do Mercosul (IX Conumer).

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e o inciso XXI do art. 37 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 174, de 1996;

 

Considerando:

 

1. que as importâncias pagas aos agentes do CFN, a título de diárias, destinam-se ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e transporte nos deslocamentos a serviço;

 

2. que o valor atribuído para as diárias internacionais, pela Resolução CFN n° 234, de 2000, está defasado em face das constantes desvalorizações do Real frente ao Dólar Americano;

 

3. que em face de desvalorizações do Real frente ao Dólar Americano o valor das diárias internacionais foi fixado, pelas Resoluções CFN n° 219, de 1999 e n° 244, de 2000, para a participação em eventos específicos, em R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

4. que a desvalorização do Real frente ao Dólar Americano, no período de 31 de janeiro a 27 de julho de 2001 foi de 26,69% (vinte e seis inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), conforme apurado pela Assessoria Contábil do CFN;

 

 

RESOLVE, “Ad Referendum” do Plenário:

 

 

Art. 1º Fixar em R$ 506,77 (quinhentos e seis reais e setenta e sete centavos) o valor das diárias internacionais, devidas aos representantes do CFN que participarão da IX Reunião do Comitê de Nutricionistas do MERCOSUL (IX CONUMER), a ocorrer no período de 8 a 11 de agosto de 2001, na Cidade de Montevidéu, Uruguai.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir desta data.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 166, quarta-feira, 29 de agosto de 2001, seção 1, página 34.