RESOLUÇÃO CFN Nº 261, DE 27 DE JULHO DE 2001
Para o exercício de 2001
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A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e o inciso
XXI do art. 37 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 174, de 1996;
Considerando:
1.
que as importâncias pagas aos agentes do CFN, a título de diárias, destinam-se
ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e transporte nos
deslocamentos a serviço;
2.
que o valor atribuído para as diárias internacionais, pela Resolução
CFN n° 234, de 2000, está defasado em face das constantes desvalorizações
do Real frente ao Dólar Americano;
3.
que em face de desvalorizações do Real frente ao Dólar Americano o valor das
diárias internacionais foi fixado, pelas Resoluções CFN n°
219, de 1999 e n°
244, de 2000, para a participação em eventos específicos, em R$ 400,00
(quatrocentos reais);
4.
que a desvalorização do Real frente ao Dólar Americano, no período de 31 de
janeiro a 27 de julho de 2001 foi de 26,69% (vinte e seis inteiros e sessenta e
nove centésimos por cento), conforme apurado pela Assessoria Contábil do CFN;
RESOLVE, “Ad Referendum” do Plenário:
Art.
1º
Fixar em R$ 506,77 (quinhentos e seis
reais e setenta e sete centavos) o valor das diárias internacionais,
devidas aos representantes do CFN que participarão da IX Reunião do Comitê de
Nutricionistas do MERCOSUL (IX CONUMER), a ocorrer no período de 8 a 11 de
agosto de 2001, na Cidade de Montevidéu, Uruguai.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir desta data.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 166, quarta-feira, 29 de agosto de 2001, seção 1, página 34.