RESOLUÇÃO
CFN Nº 244, DE 22 DE SETEMBRO DE
2000
Para o exercício de 2000
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A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980;e, ainda, à
vista do inciso XXI do Artigo 37 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 174/96, e,
Considerando:
1.
que o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), fixado na Resolução CFN nº 234, de 23 de janeiro
de 2000, para
diárias internacionais, é insuficiente para o custeio das despesas de
alimentação e hospedagem na cidade de Montevidéu, Uruguai;
2.
que a Resolução n° 219, de 13 de abril de 1999, do CFN, já fixara o valor das diárias,
para participação no V CONUMER, em R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3.
considerando que vem se mantendo, atualmente, a equivalência da cotação do
dólar dos Estados Unidos com a verificada em abril de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Plenário, a
fixação do valor da diária internacional, exclusivamente para a participação na
Reunião do VIII CONUMER, a ocorrer no período de 5 a 7 de outubro de 2000, na
cidade de Montevidéu, Uruguai, em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir desta data.
ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA
Publicada
no D.O.U.
nº 190, segunda-feira, 2 de outubro de 2000, seção 1, página 27.