RESOLUÇÃO CFN Nº 244, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

 

Para o exercício de 2000

 

 

Fixa o valor de diárias internacionais para participação na Reunião do VIII CONUMER (Comitê de Nutricionistas do Mercosul), “Ad Referendum” do Plenário.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980;e, ainda, à vista do inciso XXI do Artigo 37 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 174/96, e,

 

Considerando:

 

1. que o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), fixado na Resolução CFN nº 234, de 23 de janeiro de 2000, para diárias internacionais, é insuficiente para o custeio das despesas de alimentação e hospedagem na cidade de Montevidéu, Uruguai;

 

2. que a Resolução n° 219, de 13 de abril de 1999, do CFN, já fixara o valor das diárias, para participação no V CONUMER, em R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

3. considerando que vem se mantendo, atualmente, a equivalência da cotação do dólar dos Estados Unidos com a verificada em abril de 1999;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Plenário, a fixação do valor da diária internacional, exclusivamente para a participação na Reunião do VIII CONUMER, a ocorrer no período de 5 a 7 de outubro de 2000, na cidade de Montevidéu, Uruguai, em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir desta data.

 

ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA

 

Publicada no D.O.U. nº 190, segunda-feira, 2 de outubro de 2000, seção 1, página 27.