RESOLUÇÃO CFN Nº 219, DE 13 DE ABRIL DE 1999
Para o exercício de 1999
|
|
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, ainda, à vista do inciso XXI do
Artigo 37 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 174/96, e,
Considerando
que a liberação cambial ocorrida a partir do mês de Janeiro
de 1999 estabeleceu desvalorização do Real em relação ao Dólar Americano, o que
reduz o poder de compra da moeda brasileira no exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Plenário, a
fixação do valor da diária internacional, exclusivamente para a participação na
Reunião do V CONUMER, a ocorrer no período de 16 a 19 de abril de 1999, na
cidade de Buenos Aires, Argentina, em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando convalidados
os atos praticados com base na Portaria CFN n° 009/99.
JOSELINA MARTINS SANTOS
Publicada
no D.O.U.
nº 72, sexta-feira, 16 de abril de 1999, seção 1, página 108.