RESOLUÇÃO CFN Nº 219, DE 13 DE ABRIL DE 1999

 

Para o exercício de 1999

 

 

Fixa o valor de diárias internacionais para participação na Reunião do V CONUMER (Comitê de Nutricionistas do Mercosul), “ad referendum” do Plenário.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e, ainda, à vista do inciso XXI do Artigo 37 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 174/96, e,

 

Considerando que a liberação cambial ocorrida a partir do mês de Janeiro de 1999 estabeleceu desvalorização do Real em relação ao Dólar Americano, o que reduz o poder de compra da moeda brasileira no exterior,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Plenário, a fixação do valor da diária internacional, exclusivamente para a participação na Reunião do V CONUMER, a ocorrer no período de 16 a 19 de abril de 1999, na cidade de Buenos Aires, Argentina, em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados com base na Portaria CFN n° 009/99.

 

JOSELINA MARTINS SANTOS

 

Publicada no D.O.U. nº 72, sexta-feira, 16 de abril de 1999, seção 1, página 108.