RESOLUÇÃO CFN Nº 163, DE 14 DE JULHO DE 1995

 

A Resolução CFN Nº 119/1992 foi revogada pela Resolução CFN nº 183/1996

 

 

Altera a Resolução CFN nº 119/92 que trata da concessão de diárias e de ajuda de custos no CFN e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 343/91,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o valor da diária previsto no Artigo 2º da Resolução CFN nº 119/92.

 

Art. 2º Revogar os Parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º e os Artigos 3º e 4º da Resolução CFN nº 119/92, ao mesmo tempo em que revigora os demais artigos da citada Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções CFN nos 155/94 e 158/95 e demais disposições em contrário.

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

 

Publicada no D.O.U. nº 144, sexta-feira, 28 de julho de 1995, seção 1, página 11386.