RESOLUÇÃO
CFN Nº 163, DE 14 DE JULHO DE 1995
A Resolução
CFN Nº 119/1992 foi revogada pela Resolução CFN nº 183/1996
|
|
A Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com
o disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 343/91,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar para R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) o valor da diária previsto no Artigo 2º da Resolução CFN nº 119/92.
Art. 2º Revogar os Parágrafos 1º e 2º do
Artigo 2º e os Artigos 3º e 4º da Resolução CFN nº 119/92, ao mesmo tempo em
que revigora os demais artigos da citada Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as Resoluções CFN nos 155/94 e 158/95 e demais
disposições em contrário.
VERA BARROS DE LEÇA
PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 144, sexta-feira, 28 de julho de 1995, seção 1, página 11386.