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RESOLUÇÃO CFN Nº 158, DE 06 DE MARÇO DE 1995

 

Revogada pela Resolução CFN nº 163/1995

 

 

Altera a Resolução nº 119/92 que trata da concessão de diárias e de ajuda de custos no CFN e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto na Lei nº 8112/90 e no Decreto nº 343/93,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar para R$ 61,04 (sessenta e um reais e quatro centavos) o valor da diária previsto no Art. 2º da Resolução CFN nº 119/92, anulando, também seus parágrafos.

 

Parágrafo único. A atualização dessa diária se dará sempre que for atualizada a Tabela de Diárias no País, publicada no DOU através de Portaria do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado.

 

Art. 2º Revigorar os demais artigos da citada Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFN nº 155/94 e demais disposições em contrário.

 

MARIA HELENA VILLAR

 

Publicada no D.O.U. nº 52, quinta-feira, 16 de março de 1995, seção 1, página 3578.