RESOLUÇÃO CFN Nº
158, DE 06 DE MARÇO DE 1995
Revogada pela Resolução CFN nº 163/1995
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A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e de acordo com o disposto na Lei nº
8112/90 e no Decreto
nº 343/93,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar para R$ 61,04 (sessenta e um reais e quatro centavos) o valor da
diária previsto no Art. 2º da Resolução
CFN nº 119/92, anulando,
também seus parágrafos.
Parágrafo único. A atualização
dessa diária se dará sempre que for atualizada a Tabela de Diárias no País,
publicada no DOU através de Portaria do Ministério da Administração Federal e
da Reforma do Estado.
Art. 2º Revigorar os demais artigos da
citada Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFN nº 155/94 e demais
disposições em contrário.
MARIA HELENA VILLAR
Publicada no D.O.U.
nº 52, quinta-feira, 16 de março de 1995, seção 1, página 3578.