RESOLUÇÃO CFN Nº 155, DE 08 DE DEZEMBRO DE
1994
Revogada pela Resolução
CFN nº 158/1995
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A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e “ad referendum” do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar para R$ 61,34 (sessenta e um
reais e trinta e quatro centavos) o valor da diária previsto no Artigo 2º da Resolução
CFN nº 119/92, anulando seus parágrafos.
Art. 2º Revigorar os demais artigos previstos na
citada Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARIA HELENA VILLAR
Presidente do CFN
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