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RESOLUÇÃO CFN Nº 155, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Revogada pela Resolução CFN nº 158/1995

 

 

Altera a Resolução CFN nº 119/92 que trata da concessão de diárias e de ajuda de custos no CFN e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e “ad referendum” do Plenário;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar para R$ 61,34 (sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) o valor da diária previsto no Artigo 2º da Resolução CFN nº 119/92, anulando seus parágrafos.

 

Art. 2º Revigorar os demais artigos previstos na citada Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MARIA HELENA VILLAR

Presidente do CFN

 

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