RESOLUÇÃO
CFN Nº 183, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
Revogada pela Resolução CFN nº 208/1998
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O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso II e X do Artigo 9º da Lei nº
6.583/78 e regulamentada pelo Decreto
nº 84.444/80, e
Considerando
a necessidade de regulamentar o pagamento de diárias e de ajuda de ajuda de
custo destinado ao pagamento de hospedagem, alimentação e transporte, por
ocasião do deslocamento dos membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores e
Funcionários, em consonância com o que preceitua o Decreto
nº 343, de 19 de novembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Os membros do Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas, Assessores
ou Funcionários que se deslocarem para participarem de Reuniões Plenárias, de
Diretoria ou foram convocados ou designados pelo Presidente, para representar o
Conselho em qualquer evento, farão jus à percepção de diária ou ajuda de custo
de conformidade desta Resolução.
Parágrafo único. O caput
deste Artigo aplica-se também, aos deslocamentos do Presidente, quando no
exercício do cargo.
Art. 2º A diária será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º A diária corresponderá a 50% (cinqüenta por
cento) de seu valor quando as razões do afastamento não exigirem pernoite fora
do domicílio.
Art. 4º Nas Plenárias, Reuniões de Diretoria e nas representações oficiais
designadas pelo Presidente realizadas no domicílio dos Conselheiros, será pago
a título de ajuda de custo, para cobertura de alimentação e transporte, o valor
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de uma
diária, a critério do respectivo Conselho.
Parágrafo único. A ajuda de
custo será devida inclusive ao Presidente.
Art. 5º A diária ou ajuda de custo será paga antecipadamente ao desempenho da
missão.
Parágrafo único. O não
comparecimento ao evento ou desempenho da missão obriga a devolução do valor
recebido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 6º As propostas de concessão de diárias, quando ao afastamento iniciar-se a
partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados,
serão expressamente justificadas, configurando, a autorização de pagamento pelo
Ordenador de Despesas, a aceitação da justificativa.
Art. 7º O relatório de desempenho da missão deverá ser apresentado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, após a realização do evento, salvo nos casos de
Reunião Plenária, de Diretoria e de Comissões regimentais.
Art. 8º As diárias destinam-se a indenizar despesas de alimentação, pousada e
transportes urbanos e serão concedidas por dia de afastamento do domicílio.
Parágrafo único. Ao valor
total das diárias calculadas nos moldes estabelecidos no caput deste Artigo,
será concedido adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor de 1 (uma)
diária, destinado à cobertura das despesas de deslocamento até o local de
embarque e do desembarque até o local de alojamento ou trabalho, e vice-versa.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas
as demais Resoluções e Portarias sobre a matéria editadas até a data de sua
publicação.
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Publicada no D.O.U.
nº 220, terça-feira, 12 de novembro de 1996, seção 1, página 23579.