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RESOLUÇÃO CFN Nº 208, DE 18 DE OUTUBRO DE 1998

 

Revogada pela Resolução CFN nº 234/2000

 

 

Dispõe sobre a Concessão de Diárias e de Ajuda de Custos nos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e X do Artigo 9° da Lei n° 6.583/78 e regulamentada pelo Decreto n° 84.444/80, e

 

Considerando a necessidade de regulamentar o pagamento de diárias e de ajuda de custo destinado ao pagamento de hospedagem, alimentação e transporte, por ocasião do deslocamento dos membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Funcionários e colaboradores eventuais, em consonância com o que preceitua o Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Os Conselheiros do Sistema CFN/CRNs, Assessores, Funcionários e Colaboradores eventuais que se deslocarem para participar de Reuniões Plenárias, de Diretoria, de Comissões ou de Posse, convocados ou designados pelo Presidente para representar o Conselho em qualquer evento, farão jus à Diária ou Ajuda de Custo de conformidade com esta Resolução.

 

Parágrafo único. Nas ações inerentes a fiscalização caberá ao Presidente do Sistema CFN/CRN suprir as despesas do fiscal através de adiantamento.

 

Art. 2º A diária será no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e se destina à cobertura de despesas de hospedagem, alimentação e transportes urbanos e será concedida por dia de afastamento do seu domicilio, desde que haja pernoite.

 

Parágrafo 1º Ao valor total das Diárias calculadas nos moldes estabelecidos no caput deste Artigo, será acrescentado adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor de 1 (uma) Diária, destinado à cobertura das despesas de deslocamento até o local de embarque, e do desembarque até o local de trabalho ou alojamento e vice-versa.

 

Parágrafo 2° Para o cumprimento das atividades designadas e/ou convocadas, quando as mesmas excederem ao período de 6 (seis) horas e não sendo necessário o pernoite, será concedido o valor correspondente a 50% de uma diária.

 

Parágrafo 3° A diária para deslocamentos internacionais será no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

 

Art. 3° Será concedida Ajuda de Custo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da diária para as despesas com alimentação e 10% (dez por cento) para as despesas com transporte urbano quando o cumprimento das ações necessárias as atividades do sistema não ultrapassarem o período de 6 (seis) horas.

 

Parágrafo único. Nos deslocamentos para outros municípios que não o da residência, deverá ser previsto o pagamento das despesas com transporte.

 

Art. 4° Fica a critério de cada Conselho Regional estabelecer o valor de diária e de ajuda de custo, em conformidade com a sua disponibilidade financeira, não ultrapassando os valores estabelecidos nesta Resolução.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFN nº 183/96 e todas as demais Resoluções e Portarias que versem sobre a matéria, editadas até a presente data.

 

JOSELINA MARTINS SANTOS

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 242, quinta-feira, 17 de dezembro de 1998, seção 1, página 130.