RESOLUÇÃO CFN Nº
157, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994
Para o exercício de
1995
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº 162/1995, nº 164/1995, nº 165/1995, nº166/1995, nº 168/1995, nº 169/1995, nº 170/1995 e n° 171/1995
A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978,
regulamentada pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
RESOLVE:
Aprovar a
Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas e Homologar as
Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas para o
exercício de 1995.
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO
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MARIA HELENA VILLAR
Publicada no D.O.U.
nº 248, sexta-feira, 30 de dezembro de 1994, seção 1, páginas 21358 e 21359.