RESOLUÇÃO CFN Nº
168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995
Para o exercício de
1995
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978,
regulamentada pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
RESOLVE:
Homologar a
1ª Reformulação Orçamentária, do exercício de 1995, do Conselho Regional de Nutricionistas
da 2ª Região, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
2ª REGIÃO
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VERA BARROS DE LEÇA
PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 248, quinta-feira,28 de dezembro de 1995, seção 1, página 22616.