RESOLUÇÃO CFN Nº 171,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995
Para o exercício de
1995
A Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de
janeiro de 1980,
RESOLVE:
Homologar a 2ª Reformulação
Orçamentária, do exercício de 1995, do Conselho Regional de Nutricionistas da
7ª Região, na forma do resuma abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS -
7ª REGIÃO
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VERA BARROS DE LEÇA
PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 248, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995, seção 1, página 22617.