RESOLUÇÃO CFN Nº 169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Para o exercício de 1995

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária, do exercício de 1995, do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, na forma do resumo abaixo:

 

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 1.109.500,00

Despesa Corrente: 1.001.000,00

Receita Capital: 500,00

Despesa Capital: 109.000,00

TOTAL: 1.110.000,00

TOTAL: 1.110.000,00

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

 

Publicada no D.O.U. nº 248, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995, seção 1, página 22616.