RESOLUÇÃO CFN Nº 166, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Para o exercício de 1995

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária, do exercício de 1995, do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, na forma do resumo abaixo:

 

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 111.064,29

Despesa Corrente: 91.064,29

Receita Capital: ---

Despesa Capital: 20.000,00

TOTAL: 111.064,29

TOTAL: 111.064,29

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

 

Publicada no D.O.U. nº 217, segunda-feira, 13 de novembro de 1995, seção 1, página 18203.