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RESOLUÇÃO CFN Nº 728, DE 29 DE JULHO DE 2022

 

Para o exercício de 2022

 

 

Prorroga a entrada em vigor da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com as deliberações adotadas na 462ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2022,

 

Considerando:

 

- que a implementação da CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, ainda demanda tempo para providências de medidas administrativas e tecnológicas prévias, necessárias a sua aplicação de modo ordenado; e

 

- que o referido ato normativo possui importante repercussão social no âmbito das pessoas jurídicas registradas e cadastradas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), pois trata de procedimentos para emissão de documentos utilizados em licitações públicas, cuja implementação de modo desordenado pode acarretar transtornos tanto para as Pessoas Jurídicas como para o Conselho;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - Resolução CFN nº 720, de 25 de janeiro de 2022; e

 

II - Resolução CFN nº 723, de 21 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

MANUELA DOLINSKY

Secretária do CFN

CRN-4/97100275

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 144, segunda-feira, 1 de agosto de 2022, seção 1, página 181.