RESOLUÇÃO CFN Nº 728, DE 29 DE JULHO DE 2022
Para o exercício de 2022
O Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20
de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de
janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18
de fevereiro de 2019, e em conformidade com as deliberações
adotadas na 462ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de
julho de 2022,
Considerando:
- que a implementação da CFN nº 703, de 15 de setembro
de 2021, ainda demanda tempo para providências de medidas
administrativas e tecnológicas prévias, necessárias a sua aplicação de modo
ordenado; e
- que o referido ato normativo possui
importante repercussão social no âmbito das pessoas jurídicas registradas e
cadastradas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), pois trata de
procedimentos para emissão de documentos utilizados em licitações públicas, cuja
implementação de modo desordenado pode acarretar transtornos tanto para as
Pessoas Jurídicas como para o Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
24. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Resolução CFN nº 720, de 25 de janeiro de 2022; e
II - Resolução CFN nº 723, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
ÉLIDO BONOMO Presidente do CFN CRN-9/0230 |
MANUELA DOLINSKY Secretária do CFN CRN-4/97100275 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 144, segunda-feira, 1 de agosto de 2022, seção 1, página 181.