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RESOLUÇÃO CFN Nº 720, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

 

Para o exercício de 2022

Revogada pela Resolução CFN nº 728/2022

 

 

Prorroga, "Ad Referendum" do Plenário do CFN, o prazo fixado no artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019,

 

 

RESOLVE:

 

 

"Ad Referendum" do Plenário do CFN:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

MANUELA DOLINSKY

Secretária do CFN

CRN-4/97100275

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 18, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, seção 1, página 143.