RESOLUÇÃO CFN Nº 720, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Para o exercício de 2022
Revogada pela Resolução CFN nº 728/2022
O Presidente do Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei
Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN,
aprovado pela Resolução
CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
"Ad Referendum" do
Plenário do CFN:
Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 24 da Resolução
CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U. nº 18, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, seção 1, página 143.