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RESOLUÇÃO CFN Nº 723, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Para o exercício de 2022

Revogada pela Resolução CFN nº 728/2022

 

 

Prorroga o prazo fixado no artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 448ª Reunião Plenária do CFN, realizada presencialmente nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2022,

 

CONSIDERANDO que a Resolução CFN n° 703, de 15 de setembro de 2021, fixou o prazo até o dia 4 de abril de 2022 para aplicação e efeitos legais de expedição da certidão de registro de atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica e o atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN),

 

CONSIDERANDO a necessidade de prolongar o período de implementação de medidas administrativas prévias para a aplicação de modo ordenado do referido ato normativo,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

MANUELA DOLINSKY

Secretária do CFN

CRN-4/97100275

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 38, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022, seção 1, página 377.