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RESOLUÇÃO CFN Nº 686, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Revogada pela Resolução CFN nº 692/2021

 

 

Altera o prazo previsto no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 408ª Reunião Plenária do CFN por Videoconferência, do dia 11 de fevereiro de 2021,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1° .............................................…...........................................................................................…

Parágrafo único. ............................................…

I. desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade: aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até o dia 31 de dezembro de 2021;" (RN)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Publicada no D.O.U. nº 36, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, seção 1, página 96.