RESOLUÇÃO CFN Nº 686, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Revogada pela Resolução CFN nº 692/2021
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Altera o prazo previsto no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades. |
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 408ª Reunião Plenária do CFN por Videoconferência, do dia 11 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1° .............................................…...........................................................................................…
Parágrafo único. ............................................…
I. desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade: aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até o dia 31 de dezembro de 2021;" (RN)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO Presidente do CFN CRN-5/1887 |
ELISABETH CHIARI RIOS NETO Secretária do CFN CRN-9/6059 |
Publicada no D.O.U. nº 36, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, seção 1, página 96.