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RESOLUÇÃO CFN Nº 70, DE 16 DE MARÇO DE 1987

 

Revogada pela Resolução CFN nº 85/1988

 

 

Fixa critério para a concessão de diárias nos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e cumprindo deliberação do Plenário em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 1981,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os membros do Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, Assessores e Servidores farão jus à percepção de diária quando convocados ou designados para participar de reuniões, congressos, simpósios, solenidades e outros eventos, fora dos respectivos domicílios.

 

Art. 2º O valor da diária prevista no Art. 1º será calculado com base em 16 (dezesseis) OTNs vigentes na data do afastamento do respectivo domicílio, observados os seguintes percentuais:

 

I. Presidente e Conselheiros Federais: 100 %

 

II. Assessores: 90 %

 

III. Servidores: 80 %.

 

Art. 3º As diárias de que trata esta Resolução destinam-se à indenização de despesas com alimentação e pousada e serão concedidas por dia de afastamento da sede do Conselho.

 

§ 1º O valor da diária será deduzido de 50% quando a ausência não exigir pernoite.

 

§ 2º O não comparecimento ao evento para o qual o beneficiário for convocado ou designado, obriga à devolução do valor recebido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

 

Art. 4º As despesas com passagem correrão por conta do Conselho.

 

Art. 5º Cabe o Plenário dos Conselhos Regionais fixar o valor das diárias de seu Presidente, Conselheiros, Assessores e Servidores.

 

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1987.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CFN nos 012/81 e 039/83.

 

CLAUDETE MOURA DO NASCIMENTO

1ª Secretária do CFN

NELI RODRIGUES DAVIDOVICH

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 20 de maio de 1987, seção 1, página 7524.