RESOLUÇÃO CFN Nº 39, DE 27 DE ABRIL DE 1983
Revogada pela Resolução
CFN nº 70/1987
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Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 012/81, de 16 de abril de
1981, do
Conselho Federal de Nutricionistas passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art.
2º O valor da diária prevista no art. 1º será calculada sobre 2 (dois) MVR –
maior valor de referência, vigente na data do afastamento do respectivo
domicílio, observados os seguintes percentuais:
I.
Presidentes e Conselheiras Federais ou Regionais: 100%;
II.
Assessores: 90%;
III.
Servidores: 80%”
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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Publicada
no D.O.U.
sexta-feira, 6 de maio de 1983, seção 1, página 7475.