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RESOLUÇÃO CFN Nº 591, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Para o exercício de 2018

Revogada pela Resolução CFN nº 612/2018

 

 

Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas para o exercício de 2018, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 99ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 17 de agosto de 2017, em conformidade com as deliberações adotadas nas Reuniões Plenárias Ordinárias do CFN n° 315ª, realizada nos dias 16 e 19 de agosto de 2017, e n° 320ª, realizada no dia 17 de dezembro de 2017,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2018, os seguintes valores das taxas e emolumentos:

 

I. Registro de pessoa jurídica:

 

a. microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 67,85.

 

b. Demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea "a" deste inciso: R$ 237,55.

 

II. Inscrição de Nutricionista: R$ 31,15.

 

III. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 31,15.

 

IV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 31,15.

 

V. Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 15,57.

 

VI. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 15,57.

 

VII. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 15,57.

 

VIII. Inscrição Secundária - Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 93,44.

 

IX. Inscrição Provisória- Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 46,74.

 

X. Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 46,74.

 

XI. Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 33,90.

 

XII. Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 31,15.

 

XIII. Acervo Técnico: R$ 93,44.

 

XIV. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 31,15.

 

XV. Registro de Título de Especialista ou de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu: R$ 31,15.

 

Art. 2º A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício.

 

Art. 3° A multa a que se sujeita a pessoa jurídica (PJ), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas vigentes, abaixo descritos: Valor Base de Referência: R$ 5.869,43.

 

I. Pessoa jurídica com atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da jurisdição: Percentual: 50%. Valor da Multa: R$ 2.934,72.

 

II. Inexistência de nutricionista: Percentual: 70%. Valor da Multa: R$ 4.108,60.

 

III. Inexistência de nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição: Percentual: 70%. Valor da Multa: R$ 4.108,60.

 

IV. Quadro técnico (QT) de Nutricionistas insuficiente para a garantia da contínua assistência alimentar e nutricional: Percentual: 60%. Valor da Multa: R$ 3.521,66.

 

V. Pessoa jurídica que utilize documentação emitida pelo CRN cujos dados não mais correspondam à realidade, com o objetivo de simular situação de regularidade ou de qualificação não mais existente: Percentual: 50%. Valor da Multa: R$ 2.934,72.

 

VI. Pessoa jurídica que não efetue a atualização de dados contidos nos arquivos do CRN da sua jurisdição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da alteração: Percentual: 30%. Valor da Multa: R$ 1.760,83.

 

§ 1º O valor base de referência é o maior valor de anuidade das PJ vigente.

 

§ 2º As pessoas jurídicas que comprovem hipossuficiência social, econômica e de infraestrutura, poderão pleitear, formalmente, nos moldes previstos da Resolução que trata sobre o assunto de processo de infração movida contra PJ, a redução do valor da multa em 1/3 (um terço).

 

Art. 4° A multa a que se sujeita a pessoa física (PF), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas vigentes, abaixo descritos:

 

I. VALORES DE MULTA PARA NUTRICIONISTA (base de cálculo anuidade vigente do Regional para Nutricionista: Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 422,53. Anuidade dos demais CRN: R$ 387,99):

 

I. Ser bacharel em Nutrição e estar atuando sem a devida inscrição no CRN:

 

A. Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 1.939,95 ou R$ 2.112,65).

 

B. Falta de inscrição secundária: 2 anuidades (R$ 775,98 ou R$ 845,06).

 

C. Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades (R$ 1.163,97 ou R$ 1.267,59).

 

D. Inscrição provisória vencida ou cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 1.163,97 ou R$ 1.267,59).

 

E. Inscrição originária definitiva cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 1.163,97 ou R$ 1.267,59).

 

F. Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades (R$ 775,98 ou R$ 845,06).

 

II. Ser Nutricionista com impedimento temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.939,95 ou R$ 2.112,65).

 

III. Ser bacharel em Nutrição com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.939,95 ou R$ 2.112,65).

 

II. VALORES DE MULTA PARA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (TND) - (base de cálculo anuidade vigente do Regional para TND: Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 211,27. Anuidade dos demais CRN: R$ 194,00):

 

I. Ter formação técnica em Nutrição e Dietética, e estar atuando sem a devida inscrição no CRN:

 

A. Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 1.056,35 ou R$ 970,00).

 

B. Falta de inscrição secundária: 2 anuidades (R$ 422,54 ou R$ 388,00).

 

C. Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades (R$ 633,81 ou R$ 582,00).

 

D. Inscrição provisória vencida ou cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 633,81 ou R$ 582,00).

 

E. Inscrição originária definitiva cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 633,81 ou R$ 582,00).

 

F. Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades (R$ 422,54 ou R$ 388,00).

 

II. Ser TND com impedimento temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.056,35 ou R$ 970,00).

 

III. Ter formação técnica em Nutrição e Dietética, com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.056,35 ou R$ 970,00).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando-se a Resolução CFN n° 580, de 20 de novembro de 2016.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 243, quarta-feira, 20 de dezembro de 2017, seção 1, página 141. Retificada no D.O.U. nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2018, seção 1, página 191.