RESOLUÇÃO CFN Nº 591, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2017
Para o exercício de 2018
Revogada pela Resolução
CFN nº 612/2018
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, em cumprimento ao disposto na Lei
n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 99ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 17 de agosto de 2017, em
conformidade com as deliberações adotadas nas Reuniões Plenárias Ordinárias do
CFN n° 315ª, realizada nos dias 16 e 19 de agosto de 2017, e n° 320ª, realizada
no dia 17 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2018, os
seguintes valores das taxas e emolumentos:
I. Registro de pessoa jurídica:
a. microempresas e empresas de pequeno
porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis;
empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade
principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem,
distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins
especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais
do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade
econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do
SIMPLES: R$ 67,85.
b. Demais pessoas jurídicas não incluídas na
alínea "a" deste inciso: R$ 237,55.
II. Inscrição de Nutricionista: R$ 31,15.
III. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Nutricionista: R$ 31,15.
IV. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 31,15.
V. Inscrição de Técnico em Nutrição e
Dietética: R$ 15,57.
VI. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 15,57.
VII. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$
15,57.
VIII. Inscrição Secundária - Nutricionista e
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 93,44.
IX. Inscrição Provisória- Nutricionista e
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 46,74.
X. Expedição de Atestado de
Responsabilidade Técnica: R$ 46,74.
XI. Expedição de Certidão ou Declaração
para Pessoa Jurídica: R$ 33,90.
XII. Registro de Atestado de Comprovação de
Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666,
de 1993): R$ 31,15.
XIII. Acervo Técnico: R$ 93,44.
XIV. Averbação de Certidão de Registro e
Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 31,15.
XV. Registro de Título de Especialista ou de
certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu: R$ 31,15.
Art. 2º A multa por ausência não justificada à
eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e
corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida
pelo profissional no mesmo exercício.
Art. 3° A multa a que se sujeita a pessoa
jurídica (PJ), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos
Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas
vigentes, abaixo descritos: Valor Base de Referência: R$ 5.869,43.
I. Pessoa jurídica com atividade ou objeto
social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da
jurisdição: Percentual: 50%. Valor da Multa: R$ 2.934,72.
II. Inexistência de nutricionista:
Percentual: 70%. Valor da Multa: R$ 4.108,60.
III. Inexistência de nutricionista assumindo
a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição:
Percentual: 70%. Valor da Multa: R$ 4.108,60.
IV. Quadro técnico (QT) de Nutricionistas
insuficiente para a garantia da contínua assistência alimentar e nutricional:
Percentual: 60%. Valor da Multa: R$ 3.521,66.
V. Pessoa jurídica que utilize
documentação emitida pelo CRN cujos dados não mais correspondam à realidade,
com o objetivo de simular situação de regularidade ou de qualificação não mais
existente: Percentual: 50%. Valor da Multa: R$ 2.934,72.
VI. Pessoa jurídica que não efetue a
atualização de dados contidos nos arquivos do CRN da sua jurisdição, em até 30
(trinta) dias corridos da data da alteração: Percentual: 30%. Valor da Multa:
R$ 1.760,83.
§ 1º O valor base de referência é o maior
valor de anuidade das PJ vigente.
§ 2º As pessoas jurídicas que comprovem
hipossuficiência social, econômica e de infraestrutura, poderão pleitear,
formalmente, nos moldes previstos da Resolução que trata sobre o assunto de
processo de infração movida contra PJ, a redução do valor da multa em 1/3 (um
terço).
Art. 4° A multa a que se sujeita a pessoa
física (PF), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos
Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas
vigentes, abaixo descritos:
I. VALORES DE MULTA PARA NUTRICIONISTA
(base de cálculo anuidade vigente do Regional para Nutricionista: Anuidade do
CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 422,53. Anuidade dos demais CRN: R$ 387,99):
I. Ser bacharel em Nutrição e estar
atuando sem a devida inscrição no CRN:
A. Falta de inscrição originária (provisória/definitiva):
5 anuidades (R$ 1.939,95 ou R$ 2.112,65).
B. Falta de inscrição secundária: 2
anuidades (R$ 775,98 ou R$ 845,06).
C. Inscrição em baixa temporária: 3
anuidades (R$ 1.163,97 ou R$ 1.267,59).
D. Inscrição provisória vencida ou cancelada
(a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 1.163,97 ou
R$ 1.267,59).
E. Inscrição originária definitiva
cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 1.163,97 ou R$ 1.267,59).
F. Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades
(R$ 775,98 ou R$ 845,06).
II. Ser Nutricionista com impedimento
temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada
em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades
(R$ 1.939,95 ou R$ 2.112,65).
III. Ser bacharel em Nutrição com
impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória
transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5
anuidades (R$ 1.939,95 ou R$ 2.112,65).
II. VALORES DE MULTA PARA TÉCNICO EM
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (TND) - (base de cálculo anuidade vigente do Regional para
TND: Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 211,27. Anuidade dos demais CRN: R$
194,00):
I. Ter formação técnica em Nutrição e
Dietética, e estar atuando sem a devida inscrição no CRN:
A. Falta de inscrição originária
(provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 1.056,35 ou R$ 970,00).
B. Falta de inscrição secundária: 2
anuidades (R$ 422,54 ou R$ 388,00).
C. Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades
(R$ 633,81 ou R$ 582,00).
D. Inscrição provisória vencida ou
cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$
633,81 ou R$ 582,00).
E. Inscrição originária definitiva
cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 633,81 ou R$ 582,00).
F. Inscrição secundária cancelada: 2
anuidades (R$ 422,54 ou R$ 388,00).
II. Ser TND com impedimento temporário de
exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e
que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.056,35
ou R$ 970,00).
III. Ter formação técnica em Nutrição e
Dietética, com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de
decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no
exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.056,35 ou R$ 970,00).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando-se
a Resolução
CFN n° 580, de 20 de novembro de 2016.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 243, quarta-feira, 20 de dezembro de 2017, seção 1, página 141. Retificada
no D.O.U.
nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2018, seção 1, página 191.