RESOLUÇÃO CFN Nº 612, DE 25 DE SETEMBRO DE
2018
Para o exercício de 2019
Revogada pela Resolução
CFN nº 639/2019
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, em cumprimento ao disposto na Lei
n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com as deliberações
adotadas na Reunião Plenária Ordinária do CFN n° 334ª, realizada nos dias 21,
22 e 23 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2019, os
seguintes valores das taxas e emolumentos:
I. Registro de pessoa jurídica: Valores
(em reais):
a. microempresas e empresas de pequeno
porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis;
empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade
principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem,
distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins
especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais
do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade
econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do
SIMPLES: R$ 70,61.
b. Demais pessoas jurídicas não incluídas
na alínea "a" deste inciso: R$ 247,22.
II. Inscrição de Nutricionista: R$ 32,42.
III. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Nutricionista: R$ 32,42.
IV. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 32,42.
V. Inscrição de Técnico em Nutrição e
Dietética: R$ 16,20.
VI. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 16,20.
VII. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$
16,20.
VIII. Inscrição Secundária - Nutricionista e
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 97,24.
IX. Inscrição Provisória - Nutricionista e
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 48,64.
X. Expedição de Atestado de
Responsabilidade Técnica. R$ 48,64.
XI. Expedição de Certidão ou declaração
para Pessoa Jurídica: R$ 35,28.
XII. Registro de Atestado de Comprovação de
Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de
1993): R$ 32,42.
XIII. Acervo Técnico: R$ 97,24.
XIV. Averbação de Certidão de Registro e Quitação
(CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 32,42.
XV. Registro de Título de Especialista ou
de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu: R$ 32,42.
Art. 2º A multa por ausência não justificada à
eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)
e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente
devida pelo profissional no mesmo exercício.
Art. 3° A multa a que se sujeita a pessoa
jurídica (PJ), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos
Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas
vigentes, abaixo descritos: Valor Base de Referência: R$ 6.108,32.
I. Pessoa jurídica com atividade ou objeto
social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da
jurisdição:
Percentual: 50%.
Valor da Multa: R$ 3.054,16.
II. Inexistência de nutricionista:
Percentual: 70%.
Valor da Multa: R$ 4.275,82.
III. Inexistência de nutricionista assumindo
a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição:
Percentual: 70%.
Valor da Multa: R$ 4.275,82.
IV. Quadro técnico (QT) de Nutricionistas
insuficiente para a garantia da contínua assistência alimentar e nutricional:
Percentual: 60%.
Valor da Multa: R$ 3.664,99.
V. Pessoa jurídica que utilize
documentação emitida pelo CRN cujos dados não mais correspondam à realidade,
com o objetivo e simular situação de regularidade ou de qualificação não mais
existente:
Percentual: 50%.
Valor da Multa: R$ 3.054,16.
VI. Pessoa jurídica que não efetue a
atualização de dados contidos nos arquivos do CRN da sua jurisdição, em até 30
(trinta) dias corridos da data da alteração:
Percentual: 30%.
Valor da Multa: R$ 1.832,49.
§ 1º O valor base de referência é o maior
valor de anuidade das PJ vigente.
§ 2º As pessoas jurídicas que comprovem
hipossuficiência social, econômica e de infraestrutura, poderão pleitear,
formalmente, nos moldes previstos da Resolução que trata sobre o assunto de processo
de infração movida contra PJ, a redução do valor da multa em 1/3 (um terço).
Art. 4° A multa a que se sujeita a pessoa
física (PF), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos
Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas
vigentes, abaixo descritos:
I. VALORES DE MULTA PARA NUTRICIONISTA
(base de cálculo anuidade vigente do Regional para Nutricionista: Anuidade do
CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 439,73. Anuidade dos demais CRN: R$ 403,78):
I. Ser bacharel em Nutrição e estar
atuando sem a devida inscrição no CRN:
A. Falta de inscrição originária
(provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 2.018,91 ou R$ 2.198,63).
B. Falta de inscrição secundária: 2
anuidades (R$ 807,56 ou R$ 879,45).
C. Inscrição em baixa temporária: 3
anuidades (R$ 1.211,34 ou R$ 1.319,18).
D. Inscrição provisória vencida ou
cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$
1.211,34 ou R$ 1.319,18).
E. Inscrição originária definitiva
cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 1.211,34 ou R$ 1.319,18).
F. Inscrição secundária cancelada: 2
anuidades (R$ 807,56 ou R$ 879,45).
II. Ser Nutricionista com impedimento
temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada
em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades
(R$ 2.018,91 ou R$ 2.198,63).
III. Ser bacharel em Nutrição com
impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória
transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5
anuidades (R$ R$ 2.018,91 ou R$ 2.198,63).
II. VALORES DE MULTA PARA TÉCNICO EM
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (TND) - (base de cálculo anuidade vigente do Regional para
TND: Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 219,86. Anuidade dos demais CRN: R$
201,89):
I. Ter formação técnica em Nutrição e
Dietética, e estar atuando sem a devida inscrição no CRN:
A. Falta de inscrição originária
(provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 1.009,43 ou R$ 1.099,30).
B. Falta de inscrição secundária: 2
anuidades (R$ 403,77 ou 439,72).
C. Inscrição em baixa temporária: 3
anuidades (R$ 605,66 ou 659,58).
D. Inscrição provisória vencida ou
cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$
605,66 ou 659,58).
E. Inscrição originária definitiva
cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 605,66 ou 659,58).
F. Inscrição secundária cancelada: 2
anuidades (R$ 403,77 ou 439,72).
II. Ser TND com impedimento temporário de
exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e
que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.009,43
ou R$ 1.099,30).
III. Ter formação técnica em Nutrição e
Dietética, com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de
decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no
exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.009,43 ou R$ 1.099,30).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se a Resolução
CFN n° 591, de 17 de dezembro de 2017.
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Publicada
no D.O.U.
nº 211, quinta-feira, 1 de novembro de 2018, seção 1, páginas 182 e 183.