RESOLUÇÃO CFN Nº 612, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

 

Para o exercício de 2019

Revogada pela Resolução CFN nº 639/2019

 

 

Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas para o exercício de 2019, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com as deliberações adotadas na Reunião Plenária Ordinária do CFN n° 334ª, realizada nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2018,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2019, os seguintes valores das taxas e emolumentos:

 

I. Registro de pessoa jurídica: Valores (em reais):

 

a. microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 70,61.

 

b. Demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea "a" deste inciso: R$ 247,22.

 

II. Inscrição de Nutricionista: R$ 32,42.

 

III. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 32,42.

 

IV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 32,42.

 

V. Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 16,20.

 

VI. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 16,20.

 

VII. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 16,20.

 

VIII. Inscrição Secundária - Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 97,24.

 

IX. Inscrição Provisória - Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 48,64.

 

X. Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica. R$ 48,64.

 

XI. Expedição de Certidão ou declaração para Pessoa Jurídica: R$ 35,28.

 

XII. Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 32,42.

 

XIII. Acervo Técnico: R$ 97,24.

 

XIV. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 32,42.

 

XV. Registro de Título de Especialista ou de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu: R$ 32,42.

 

Art. 2º A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício.

 

Art. 3° A multa a que se sujeita a pessoa jurídica (PJ), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas vigentes, abaixo descritos: Valor Base de Referência: R$ 6.108,32.

 

I. Pessoa jurídica com atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da jurisdição:

Percentual: 50%.

Valor da Multa: R$ 3.054,16.

 

II. Inexistência de nutricionista:

Percentual: 70%.

Valor da Multa: R$ 4.275,82.

 

III. Inexistência de nutricionista assumindo a responsabilidade técnica (RT) pelas atividades de alimentação e nutrição:

Percentual: 70%.

Valor da Multa: R$ 4.275,82.

 

IV. Quadro técnico (QT) de Nutricionistas insuficiente para a garantia da contínua assistência alimentar e nutricional:

Percentual: 60%.

Valor da Multa: R$ 3.664,99.

 

V. Pessoa jurídica que utilize documentação emitida pelo CRN cujos dados não mais correspondam à realidade, com o objetivo e simular situação de regularidade ou de qualificação não mais existente:

Percentual: 50%.

Valor da Multa: R$ 3.054,16.

 

VI. Pessoa jurídica que não efetue a atualização de dados contidos nos arquivos do CRN da sua jurisdição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da alteração:

Percentual: 30%.

Valor da Multa: R$ 1.832,49.

 

§ 1º O valor base de referência é o maior valor de anuidade das PJ vigente.

 

§ 2º As pessoas jurídicas que comprovem hipossuficiência social, econômica e de infraestrutura, poderão pleitear, formalmente, nos moldes previstos da Resolução que trata sobre o assunto de processo de infração movida contra PJ, a redução do valor da multa em 1/3 (um terço).

 

Art. 4° A multa a que se sujeita a pessoa física (PF), por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de acordo com os valores de multas vigentes, abaixo descritos:

 

I. VALORES DE MULTA PARA NUTRICIONISTA (base de cálculo anuidade vigente do Regional para Nutricionista: Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 439,73. Anuidade dos demais CRN: R$ 403,78):

 

I. Ser bacharel em Nutrição e estar atuando sem a devida inscrição no CRN:

 

A. Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 2.018,91 ou R$ 2.198,63).

 

B. Falta de inscrição secundária: 2 anuidades (R$ 807,56 ou R$ 879,45).

 

C. Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades (R$ 1.211,34 ou R$ 1.319,18).

 

D. Inscrição provisória vencida ou cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 1.211,34 ou R$ 1.319,18).

 

E. Inscrição originária definitiva cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 1.211,34 ou R$ 1.319,18).

 

F. Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades (R$ 807,56 ou R$ 879,45).

 

II. Ser Nutricionista com impedimento temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 2.018,91 ou R$ 2.198,63).

 

III. Ser bacharel em Nutrição com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ R$ 2.018,91 ou R$ 2.198,63).

 

II. VALORES DE MULTA PARA TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (TND) - (base de cálculo anuidade vigente do Regional para TND: Anuidade do CRN-3, CRN-4 e CRN-9: R$ 219,86. Anuidade dos demais CRN: R$ 201,89):

 

I. Ter formação técnica em Nutrição e Dietética, e estar atuando sem a devida inscrição no CRN: 

 

A. Falta de inscrição originária (provisória/definitiva): 5 anuidades (R$ 1.009,43 ou R$ 1.099,30).

 

B. Falta de inscrição secundária: 2 anuidades (R$ 403,77 ou 439,72).

 

C. Inscrição em baixa temporária: 3 anuidades (R$ 605,66 ou 659,58).

 

D. Inscrição provisória vencida ou cancelada (a pedido ou por vencimento do prazo de validade): 3 anuidades (R$ 605,66 ou 659,58).

 

E. Inscrição originária definitiva cancelada ou cancelada a pedido: 3 anuidades (R$ 605,66 ou 659,58).

 

F. Inscrição secundária cancelada: 2 anuidades (R$ 403,77 ou 439,72).

 

II. Ser TND com impedimento temporário de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.009,43 ou R$ 1.099,30).

 

III. Ter formação técnica em Nutrição e Dietética, com impedimento definitivo de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que esteja comprovadamente no exercício da profissão: 5 anuidades (R$ 1.009,43 ou R$ 1.099,30).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se a Resolução CFN n° 591, de 17 de dezembro de 2017.

 

ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO

Presidente do CFN

CRN-1/0205

DARLENE ROBERTA RAMOS DA SILVA

Secretária do CFN

CRN-7/1137

 

Publicada no D.O.U. nº 211, quinta-feira, 1 de novembro de 2018, seção 1, páginas 182 e 183.