RESOLUÇÃO
CFN Nº 561, DE 18 DE OUTUBRO DE
2015
Para o exercício de 2016
Revogada pela Resolução
CFN nº 580/2016 (a partir de 1º de janeiro de 2017)
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O Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN), em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, no exercício das competências
previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 93ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 7 de agosto de 2015, em
conformidade com as com as deliberações adotadas nas Reuniões Plenárias
Ordinárias do CFN n° 283ª, realizada nos dias 6, 8 e 9 de agosto de 2015, e n°
285ª, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2016, os
seguintes valores das taxas e emolumentos:
I. Registro de pessoa jurídica:
a. microempresas e empresas de pequeno
porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis;
empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade
principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem,
distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins
especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais
do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade
econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do
SIMPLES: R$ 60,82. Valores (em reais)
b. Demais pessoas jurídicas não incluídas
na alínea "a" deste inciso: R$ 212,93
II. Inscrição de Nutricionista: R$ 27,92
III. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Nutricionista: R$ 27,92
IV. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 27,92
V. Inscrição de Técnico em Nutrição e
Dietética: R$ 13,95
VI. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 13,95
VII. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$
13,95
VIII. Inscrição Secundária - Nutricionista e
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 83,76
IX. Inscrição Provisória- Nutricionista e
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 41,89
X. Expedição de Atestado de
Responsabilidade Técnica: R$ 41,89
XI. Expedição de Certidão ou Declaração
para Pessoa Jurídica: R$ 30,39
XII. Registro de Atestado de Comprovação de
Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 25,49
XIII. Acervo Técnico: R$ 83,76
XIV. Averbação de Certidão de Registro e
Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 27,92
XV. Registro de Título de Especialista ou
de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu: R$ 27,92
Art. 2º A multa por ausência não justificada à
eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e
corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida
pelo profissional no mesmo exercício.
Art. 3º A multa a que se sujeita a pessoa
jurídica, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos
Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 486,66 (quatrocentos e oitenta
e seis reais e sessenta e seis centavos) a R$ 5.261,21 (cinco mil, duzentos e
sessenta e um reais e vinte e um centavos).
Art. 4º A multa a que se sujeita a pessoa
física, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos
Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 347,79 (trezentos e quarenta e
sete reais e setenta e nove centavos) a R$ 3.787,42 (três mil, setecentos e
oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo
único. Nos casos de infrações
cometidas por Técnico em Nutrição e Dietética (TND) os valores de multas
variarão entre R$ 173,90 (cento e setenta e três reais e noventa centavos) e R$
1.893,80 (mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando-se
a Resolução
CFN n° 552, de 23 de novembro de 2014.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do
Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 227, sexta-feira, 27 de novembro de 2015, seção 1, página 231. Retificada no
D.O.U.
nº 230, quarta-feira, 2 de dezembro de 2015, seção 1, página 80.