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RESOLUÇÃO CFN Nº 552, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Para o exercício de 2015

Revogada pela Resolução CFN nº 561/2015

 

 

Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas, para o exercício de 2015, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 90ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 15 de agosto de 2014, em conformidade com a deliberação adotada na 271ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 20, 22 e 23 de novembro de 2014,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2015, os seguintes valores das taxas e emolumentos:

 

I. Registro de pessoa jurídica:

 

a. microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 55,53.

 

b. Demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea "a" deste inciso: R$ 194,42.

 

II. Inscrição de Nutricionista: R$ 25,49

 

III. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 25,49

 

IV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 25,49

 

V. Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 38,25

 

VI. Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 27,75

 

VII. Inscrição Secundária - Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 76,48

 

VIII. Inscrição Provisória- Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 38,25

 

IX. Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 25,49

 

X. Acervo Técnico: R$ 76,48

 

XI. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 25,49

 

XII. Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 12,74

 

XIII. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 12,74

 

XIV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 12,74

 

XV. Registro de Título de Especialista: R$ 25,49

 

Art. 2º A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício.

 

Art. 3º A multa a que se sujeita a pessoa jurídica, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 444,36 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis reais) a R$ 4.803,88 (quatro mil, oitocentos e três reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 4º A multa a que se sujeita a pessoa física, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 319,07 (trezentos e dezenove reais e sete centavos) a R$ 3.474,70 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 243, terça-feira, 16 de dezembro de 2014, seção 1, página 184.