RESOLUÇÃO
CFN Nº 552, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2014
Para o exercício de 2015
Revogada pela Resolução
CFN nº 561/2015
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela
Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, ouvidos os
Conselhos Regionais de Nutricionistas na 90ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 15 de
agosto de 2014, em conformidade com a deliberação adotada na 271ª Reunião
Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 20, 22 e 23 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar,
para o exercício de 2015, os seguintes valores das taxas e emolumentos:
I. Registro de pessoa jurídica:
a. microempresas e empresas de pequeno
porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis;
empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade
principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem,
distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins
especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais
do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade
econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do
SIMPLES: R$ 55,53.
b. Demais pessoas jurídicas não incluídas
na alínea "a" deste inciso: R$ 194,42.
II. Inscrição de Nutricionista: R$ 25,49
III. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Nutricionista: R$ 25,49
IV. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 25,49
V. Expedição de Atestado de
Responsabilidade Técnica: R$ 38,25
VI. Expedição de Certidão ou Declaração para
Pessoa Jurídica: R$ 27,75
VII. Inscrição Secundária - Nutricionista e
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 76,48
VIII. Inscrição Provisória- Nutricionista e
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 38,25
IX. Registro de Atestado de Comprovação de
Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 25,49
X. Acervo Técnico: R$ 76,48
XI. Averbação de Certidão de Registro e
Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 25,49
XII. Inscrição de Técnico em Nutrição e
Dietética: R$ 12,74
XIII. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 12,74
XIV. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$
12,74
XV. Registro de Título de Especialista: R$
25,49
Art. 2º A
multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo
Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 20% (vinte por cento) do
valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício.
Art. 3º A
multa a que se sujeita a pessoa jurídica, por inobservância da legislação, a
ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$
444,36 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis reais) a R$
4.803,88 (quatro mil, oitocentos e três reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4º A
multa a que se sujeita a pessoa física, por inobservância da legislação, a ser
aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$
319,07 (trezentos e dezenove reais e sete centavos) a R$ 3.474,70 (três mil,
quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 243, terça-feira, 16 de dezembro de 2014, seção 1, página 184.