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RESOLUÇÃO CFN Nº 540, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Revogada pela Resolução CFN nº 628/2019

 

 

Altera a Resolução CFN nº 521, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de diária, ajuda de custo e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 320, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado na 260ª Sessão Plenária, Ordinária, realizada no período de 14 a 15 de dezembro de 2013; e

 

Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação sobre a concessão de diárias, de ajudas de custo e outros subsídios destinados ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e transporte, quando da participação em eventos e demais atividades a serviço dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, dos conselheiros, assessores, funcionários e colaboradores eventuais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° A Resolução CFN n° 521, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5°

 

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I. os valores máximos da ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais serão aqueles previstos nos itens E-1 e E-2 da tabela em anexo, por dia;

 

II. respeitados os valores máximos previstos no inciso anterior, o Plenário do respectivo Conselho fixará os valores da ajuda de custo e regulamentará a sua concessão;

 

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Parágrafo único. Nos casos em que a representação se dê no dia de início, no dia de término, ou concomitante com o período coberto pelo pagamento de diárias, não haverá pagamento de ajuda de custo, mas apenas o reembolso das despesas eventualmente incorridas, nos limites da documentação fiscal apresentada.

 

Art. 6°

 

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Parágrafo único. Mediante solicitação da pessoa designada para a viagem a serviço, e desde que o pedido seja formulado até o terceiro dia que antecede o início da missão ou evento para o qual tenha havido a designação, poderá ser aplicado o critério do inciso I deste artigo para as despesas a que se refere o art. 4° desta Resolução, caso em que não será paga a verba destinada ao complemento de custeio de transporte urbano.

 

Art. 2° A tabela anexa à Resolução CFN n° 521, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e valores:

 

Item

Discriminação

Valor

A

Diárias dentro do território nacional

R$ 400,00

B

Diárias internacionais

U$ 286,00

C

Deslocamentos

R$ 280,00

D

Desdobramento do deslocamento

R$ 140,00

E-1

Ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais com tempo de duração superior a quatro horas

R$ 200,00

E-2

Ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais com tempo de duração até quatro horas

R$ 100,0

F

Ajuda de custo para a execução de atos administrativos do Sistema CFN/CRN

R$ 100,00

 

ÉLIDO BONOMO

 

Publicada no D.O.U. nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014, seção 1, página 144. Retificada no D.O.U. nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2015, seção 1, página 816.