RESOLUÇÃO
CFN Nº 384, DE 17 DE MAIO DE
2006
Revogada pela Resolução
CFN nº 524/2013
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O Conselho Federal de Nutricionistas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, no Regimento
Interno e, tendo em vista o que foi deliberado na 172ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao inciso I do artigo
11 da Resolução
CFN n° 279, de 18 de maio de 2002, alterada pela Resolução
CFN nº 367, de 1º de novembro de 2005:
Art.
I. a
remuneração fixa observará o seguinte:
a. para as
pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho
de 20 (vinte) horas, até R$ 1.765,12 (um mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e doze centavos);
b. para as
pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho
de 30 (trinta) horas, até R$ 2.647,68 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete
reais e sessenta e oito centavos);
c. para as
pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho
de 40 (quarenta) horas, até R$ 3.530,24 (três mil, quinhentos e trinta reais e
vinte e quatro centavos);
d. para
pessoas com formação de nível médio ou de 2° grau submetidas à jornada semanal
de trabalho de 40 (quarenta) horas, até R$ 1.323,84 (um mil, trezentos e vinte
e três reais e oitenta e quatro centavos);
(...)
Art. 2° Esta Resolução produzirá efeitos a partir
de 1º de maio de 2006.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2006, seção 1, página 80.