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RESOLUÇÃO CFN Nº 384, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

Revogada pela Resolução CFN nº 524/2013

 

 

Altera dispositivo da Resolução CFN nº 279, de 2002, alterada pela Resolução 367, de 2005 e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno e, tendo em vista o que foi deliberado na 172ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2006;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dar nova redação ao inciso I do artigo 11 da Resolução CFN n° 279, de 18 de maio de 2002, alterada pela Resolução CFN nº 367, de 1º de novembro de 2005:

 

Art. 11. A remuneração mensal devida aos ocupantes de cargos em comissão compreenderá uma parte fixa e outra variável, esta devida a título de gratificação e fixada de acordo com a qualificação do contratado, conforme as seguintes regras:

 

I. a remuneração fixa observará o seguinte:

 

a. para as pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, até R$ 1.765,12 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);

 

b. para as pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, até R$ 2.647,68 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos);

 

c. para as pessoas com formação de nível superior submetidas à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, até R$ 3.530,24 (três mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos);

 

d. para pessoas com formação de nível médio ou de 2° grau submetidas à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, até R$ 1.323,84 (um mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos);

 

(...)

 

Art. 2° Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2006, seção 1, página 80.