RESOLUÇÃO CFN Nº 350, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2004
Revogada pela Resolução
CFN nº 366/2005
|
|
O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais
de Nutricionistas, nos termos em que deliberado da 161ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada no período de 4 a 10 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1° Os valores
das taxas e emolumentos previstos no art. 6° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, passam a ser os seguintes:
a. Registro de Pessoa Jurídica:
1. microempresas; firmas individuais; restaurantes comerciais;
restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde
que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem,
industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados
a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam
preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas
que desenvolvam atividade econômica; e demais empresas enquadradas no regime
tributário do SIMPLES:
R$ 30,89
2. outras pessoas jurídicas: R$ 108,14
b. Registro de pessoa física Nutricionista:
R$ 14,17
c. Expedição de Cartão de Identificação de
Nutricionista (CI): R$ 14,17
d. Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão
de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 14,17
e. Expedição de Carteira Profissional de
Nutricionista (CIP): R$ 28,36
f. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 28,36
g. Expedição de Atestado de Responsabilidade
Técnica: R$ 21,27
h. Expedição de Certidão ou Declaração
para Pessoa Jurídica: R$ 15,45
i. Inscrição Secundária: R$ 42,54
j. Inscrição Provisória: R$ 21,27
l. Registro de Atestado de Comprovação de
Aptidão de Desempenho (Lei nº
8.666/93): R$ 14,17
m. Acervo
Técnico: R$ 42,54
n. Averbação de
Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional: R$ 14,17
o. Registro de pessoa física Técnico da Área
de Alimentação e Nutrição: R$ 7,09
p. Expedição de Cartão de Identificação de
Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 7,09
q. Substituição ou expedição de 2ª via de
Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$
7,09
r. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 14,17
s. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de Alimentação e
Nutrição: R$ 14,17
Parágrafo único. A multa por ausência não justificada à
eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e
corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da
anuidade efetivamente devida pelo profissional no Exercício.
Art. 2° Os valores
das multas previstas no art. 7° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 332,11 (trezentos e trinta
e dois reais e onze centavos) a R$ 7.723,35 (sete mil, setecentos e vinte e
três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3° Os valores
das multas previstas no art. 8° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 175,00 (cento e
setenta e cinco reais) a R$ 2.229,00 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais).
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando
revogada a partir de então a Resolução
CFN n° 319, de 2 de dezembro de 2003.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 243, segunda-feira, 20 de dezembro de 2004, seção 1, página 203.