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RESOLUÇÃO CFN Nº 350, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Revogada pela Resolução CFN nº 366/2005

 

 

Altera os valores de taxas, emolumentos, multas e penalidades pecuniárias previstos na Resolução CFN nº 269, de 2001, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas, nos termos em que deliberado da 161ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 4 a 10 de dezembro de 2004;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Os valores das taxas e emolumentos previstos no art. 6° da Resolução CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, passam a ser os seguintes:

 

a. Registro de Pessoa Jurídica:

 

1. microempresas; firmas individuais; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais empresas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 30,89

 

2. outras pessoas jurídicas: R$ 108,14

 

b. Registro de pessoa física Nutricionista: R$ 14,17

 

c. Expedição de Cartão de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 14,17

 

d. Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 14,17

 

e. Expedição de Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 28,36

 

f. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 28,36

 

g. Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 21,27

 

h. Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 15,45

 

i. Inscrição Secundária: R$ 42,54

 

j. Inscrição Provisória: R$ 21,27

 

l. Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666/93): R$ 14,17

 

m. Acervo Técnico: R$ 42,54

 

n. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional: R$ 14,17

 

o. Registro de pessoa física Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 7,09

 

p. Expedição de Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 7,09

 

q. Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 7,09

 

r. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 14,17

 

s. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 14,17

 

Parágrafo único. A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no Exercício.

 

Art. 2° Os valores das multas previstas no art. 7° da Resolução CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 332,11 (trezentos e trinta e dois reais e onze centavos) a R$ 7.723,35 (sete mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3° Os valores das multas previstas no art. 8° da Resolução CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) a R$ 2.229,00 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais).

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogada a partir de então a Resolução CFN n° 319, de 2 de dezembro de 2003.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 243, segunda-feira, 20 de dezembro de 2004, seção 1, página 203.