RESOLUÇÃO
CFN Nº 319, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2003
Revogada pela Resolução
CFN nº 350/2004
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A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas;
RESOLVE, “Ad Referendum” do
Plenário do CFN:
Art. 1° Os valores
das taxas e emolumentos previstos no art. 6° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, passam a ser os seguintes:
a. Registro de
Pessoa Jurídica:
1. microempresas;
firmas individuais; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis;
empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade
principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem,
distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins
especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais
do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade
econômica; e demais empresas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 27,83
2.
outras pessoas jurídicas: R$ 97,42
b.
Registro de pessoa física Nutricionista: R$ 12,77
c.
Expedição de Cartão de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 12,77
d.
Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação de Nutricionista
(CI): R$ 12,77
e.
Expedição de Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 25,55
f.
Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira Profissional de Nutricionista
(CIP): R$ 25,55
g.
Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 19,16
h. Expedição de Certidão ou Declaração
para Pessoa Jurídica: R$ 13,92
i.
Inscrição Secundária: R$ 38,32
j.
Inscrição Provisória: R$ 19,16
l.
Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666/93): R$ 12,77
m.
Acervo Técnico: R$ 38,32
n.
Averbação de Certidão de Registro e
Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional: R$ 12,77
o.
Registro de pessoa física Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 6,39
p.
Expedição de Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e
Nutrição (CI): R$ 6,39
q.
Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação de Técnico da
Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 6,39
r.
Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de
Alimentação e Nutrição: R$ 12,77
s.
Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de
Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 12,77
Parágrafo único. A multa por ausência não justificada à
eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e
corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da
anuidade efetivamente devida pelo profissional no Exercício.
Art. 2° Os valores
das multas previstas no art. 7° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 299,20 (duzentos e
noventa e nove reais e vinte centavos) a R$ 6.957,97 (seis mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 3° Os valores
das multas previstas no art. 8° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 158,00 (cento e cinqüenta e oito reais) a R$ 2.140,00 (dois mil, cento e
quarenta reais).
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando
revogada a partir de então a Resolução
CFN n° 289, de 26 de dezembro de 2002.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 240, quarta-feira, 10 de dezembro de 2003, seção 1, página 104.