RESOLUÇÃO CFN Nº 289, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2002
Revogada pela Resolução
CFN nº 319/2003
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A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas;
RESOLVE,
“Ad
Referendum” do Plenário do CFN:
Art. 1° Os valores
das taxas e emolumentos previstos no art. 6° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, passam a ser os seguintes:
a. Registro de Pessoa Jurídica:
1. microempresas; firmas individuais; restaurantes comerciais;
restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde
que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem,
industrializem, manipulem, importem,
distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins
especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais
do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica;
e demais empresas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 25,36
2. outras pessoas jurídicas: R$ 88,77
b. Registro de pessoa física Nutricionista:
R$ 11,64
c. Expedição de Cartão de Identificação de
Nutricionista (CI): R$ 11,64
d. Substituição ou expedição de 2ª via de
Cartão de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 11,64
e. Expedição de Carteira Profissional de
Nutricionista (CIP): R$ 23,28
f. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 23,28
g. Expedição de Atestado de
Responsabilidade Técnica: R$ 17,46
h. Expedição de Certidão ou Declaração
para Pessoa Jurídica: R$ 12,68
i. Inscrição Secundária: R$ 34,92
j. Inscrição Provisória: R$ 17,46
l. Registro de Atestado de Comprovação de
Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666/93): R$ 11,64
m. Acervo
Técnico: R$ 34,92
n. Averbação de
Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional: R$ 11,64
o. Registro de pessoa física Técnico da
Área de Alimentação e Nutrição: R$ 5,82
p. Expedição de Cartão de Identificação de
Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 5,82
q. Substituição ou expedição de 2ª via de
Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$
5,82
r. Expedição de Carteira de Identidade
Profissional de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 11,64
s. Substituição ou expedição de 2ª via de
Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de Alimentação e
Nutrição: R$ 11,64
Parágrafo único. A multa por ausência não justificada à
eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e
corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da
anuidade efetivamente devida pelo profissional no Exercício.
Art. 2° Os valores
das multas previstas no art. 7° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 272,64 (duzentos e
setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a R$ 6.340,41 (seis mil,
trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).
Art. 3° Os valores
das multas previstas no art. 8° da Resolução
CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 132,06 (cento e
trinta e dois reais e seis centavos) a R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinqüenta reais).
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 250, sexta-feira, 27 de dezembro de 2002, seção 1, página 403.