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RESOLUÇÃO CFN Nº 289, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Revogada pela Resolução CFN nº 319/2003

 

 

Altera os valores de taxas, emolumentos, multas e penalidades pecuniárias previstos na Resolução CFN nº 269, de 2001, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas;

 

 

RESOLVE, Ad Referendum” do Plenário do CFN:

 

 

Art. 1° Os valores das taxas e emolumentos previstos no art. 6° da Resolução CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, passam a ser os seguintes:

 

a. Registro de Pessoa Jurídica:

 

1. microempresas; firmas individuais; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem,  manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais empresas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 25,36

 

2. outras pessoas jurídicas: R$ 88,77

 

b. Registro de pessoa física Nutricionista: R$ 11,64

 

c. Expedição de Cartão de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 11,64

 

d. Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação de Nutricionista (CI): R$ 11,64

 

e. Expedição de Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 23,28

 

f. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira Profissional de Nutricionista (CIP): R$ 23,28

 

g. Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 17,46

 

h. Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 12,68

 

i. Inscrição Secundária: R$ 34,92

 

j. Inscrição Provisória: R$ 17,46

 

l. Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666/93): R$ 11,64

 

m. Acervo Técnico: R$ 34,92

 

n. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional: R$ 11,64

 

o. Registro de pessoa física Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$   5,82

 

p. Expedição de Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 5,82

 

q. Substituição ou expedição de 2ª via de Cartão de Identificação de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição (CI): R$ 5,82

 

r. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 11,64

 

s. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico da Área de Alimentação e Nutrição: R$ 11,64

 

Parágrafo único. A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no Exercício.

 

Art. 2° Os valores das multas previstas no art. 7° da Resolução CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 272,64 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a R$ 6.340,41 (seis mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).

 

Art. 3° Os valores das multas previstas no art. 8° da Resolução CFN n° 269, de 15 de dezembro de 2001, variarão de R$ 132,06 (cento e trinta e dois reais e seis centavos) a R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 250, sexta-feira, 27 de dezembro de 2002, seção 1, página 403.